O Promotor de Justiça do Estado do Tocantins, Paulo Sérgio Ferreira de Almeida escreve artigo sobre o certame do Quadro Geral do Governo do Tocantins.
O GOVERNADOR E O QUADRO GERAL
O atual Governador do Estado do Tocantins ainda não se manifestou publicamente sobre o concurso do Quadro Geral. Refiro-me à possibilidade de revogação ou anulação do item 15.1.1 que limita a quantidade de candidatos do cadastro reserva.
Nesse sentido, já temos Ação Civil Pública do Ministério Público questionando a validade da limitação do cadastro reserva imposta pelo edital, sendo que a Defensoria Pública se habilitou como assistente. Várias ações já foram propostas por candidatos, muitas obtendo êxito, o que pode gerar milhares de processos judiciais questionando o concurso.
Nosso entendimento é de que o item merece anulação.
Contudo, caso o Excelentíssimo Senhor Governador resolva revogá-lo, também não vislumbramos nenhum problema, visto que as ações que objetivam a anulação poderiam ser extintas com acordo entre o Governo do Estado e o Ministério Público.
Nota-se, entretanto, que assunto quadro geral é sempre tratado pelo Secretário de Administração, com a situação caminhando para ser resolvida em não se sabe quando.
Ao nosso entender, uma decisão dessa magnitude não deve ficar a cargo do Secretário de Administração. Ademais, não podemos ignorar o fato de que esse foi, até então, o maior certame realizado no Estado, envolvendo quase 200 mil candidatos (um total de 197.630 pessoas, sendo 42.540 para nível fundamental, 112.033 para o nível médio e 43.064 para o nível superior), milhares ainda nutrem a esperança de verem o cadastro ser ampliado e a decisão deve ser tomada pelo Chefe do Executivo.
Não obstante a demora e suas respectivas consequências, esperamos que o Governador do Estado do Tocantins tome, tempestivamente, um posicionamento sobre a situação. As implicações para essa suposta omissão são importantes demais para que o ato fique delegado a quem não foi eleito para governar, somente o Chefe do Executivo deveria dizer qual o posicionamento do Estado sobre o tema, não deixando que Secretários decidam (ou se omitam) o destino de uma questão de tamanha relevância.
A alteração no edital é medida de justiça, plausível juridicamente e poderia ser tomada sem qualquer problema, pois são vários os motivos que embasariam uma decisão dessa natureza, vejamos:
1 - Interesse público: O Estado do Tocantins ainda não preencheu seus quadros com servidores efetivos, como determina a Constituição da República de 1988, sem seu art. 37, II.
2 - A lei eleitoral não veda: a vedação contida no art. 73 da Lei 9.504/97 não é impeditiva da nomeação de servidores em razão de concurso público homologado antes do período eleitoral.
3 - Decisão do STF na ADI 4125: O Estado do Tocantins foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal a fazer a substituição dos servidores contratados irregularmente por concursados, conforme decidido em 10/06/2010.
4 - Segurança Jurídica: O concurso encontra-se discutido judicialmente em ações propostas pelo Ministério Público, nas comarcas de Augustinópolis, Araguatins e Itaguatins, mas que foram remetidas a julgamento na comarca de Palmas, conforme decisões judiciais, sob o fundamento de que repercutirão em todo o Estado. Os processos poderão tramitar por anos e a decisão final poderá acarretar mudanças na realidade do serviço público estadual daqui a anos.
Temos o orgulho do fato daquelas ações terem sido propostas pelo Ministério Público e consideramos uma contribuição para a melhora do serviço público tocantinense e por consequência da qualidade de vida de nossa sofrida população.
Não é bom que fiquemos esperando uma decisão, enquanto o assunto poderia ser resolvido de uma vez por todas, por meio de um ato do Governador do Estado.
Devemos informar que milhares de candidatos têm direito a recorrerem ao Judiciário para obter a anulação, gerando milhares de processos e entulhando a já abarrotada Justiça Tocantinense, que luta para fugir da morosidade e que com os milhares de processos propostos pelos candidatos, poderia ficar obrigada a dividir sua atenção e acarretar atraso em processos importantíssimos para a sociedade. Os atrasos decorrentes dos processos propostos pelos candidatos poderiam resultar em prejuízos incomensuráveis à sociedade tocantinense.
É preciso que o Governador decida com urgência se prefere resolver o grave problema ou deixar como está e causar enormes prejuízos à sociedade do Estado do Tocantins.
Por fim, informo que, ao escrever sobre o assunto, não tenho a intenção de confrontar ou desprestigiar o Chefe do Executivo, mas somente de alertá-lo para a importância do tema, pois entendo que ele deve ser avisado da importância de sua decisão na vida de todos os tocantinenses.
Qual a sua opinião sobre o tema, Governador?
Paulo Sérgio Ferreira de Almeida*
*Promotor de Justiça do Estado do Tocantins
*Autor do livro: Comentários ao Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins