A Secretaria da Fazenda informa aos proprietários de veículos automotores que ao vender seu veículo, é imprescindível que realize, de imediato, junto ao Departamento de Trânsito (Detran), o Comunicado de Venda do veículo. O processo simples e rápido pode evitar transtornos futuros ao antigo dono, como por exemplo, o recebimento de cobrança de débitos de IPVA e notificação de infrações de trânsito cometidas pelo comprador.
Segundo o diretor de Cobrança e Recuperação de Créditos Fiscais da Sefaz, José de Ribamar Rocha Costa, esta medida visa isentar o proprietário anterior das obrigações tributárias geradas após a venda do veículo. “Muita gente acaba tendo o nome inscrito em dívida ativa e registro no Cartório de Protesto, por não fazer o Comunicado de Venda do veículo”, explica o diretor.
Para realizar o procedimento basta apresentar, em uma unidade do Detran, uma cópia do Certificado de Registro de Veículo (CRV), devidamente autenticada em cartório, corretamente preenchido, assinado pelo vendedor e pelo comprador. Ainda segundo o diretor, a partir desse procedimento, o contribuinte conseguirá comprovar a isenção de qualquer responsabilidade
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