NOTA DE ESCLARECIMENTO
AOS EGRESSOS E DISCENTES DOS CURSOS DE ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS CONTÁBEIS, LETRAS, MATEMÁTICA, PEDAGOGIA, SERVIÇO SOCIAL, TECNOLOGIA EM ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS, TECNOLOGIA EM FUNDAMENTOS JURÍDICOS E SEQÜENCIAL EM FUNDAMENTOS E PRÁTICAS JUDICIÁRIAS
Dúvidas continuam a persistir sobre a validade dos diplomas emitidos pela Fundação Universidade do Tocantins – UNITINS. Assim, cumpre enfatizar aos nossos egressos (profissionais graduados) e atuais discentes:
1 - Os cursos de graduação da UNITINS na modalidade Educação à Distancia (EaD) (Administração, Ciências Contábeis, Letras, Matemática, Pedagogia, Serviço Social, Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Tecnologia em Fundamentos Jurídicos e Seqüencial em Fundamentos e Práticas Judiciárias) são reconhecidos pela PORTARIA MEC/SEED Nº 44, DE 18 DE AGOSTO DE 2009, publicada no Diário Oficial da União do dia 19 de agosto de 2009, página 16, art. 2º.
2- O decreto de descredenciamento não invalida de maneira alguma o reconhecimento legal dos cursos. Na referida portaria, o Art. 1º descredenciou a UNITINS para a oferta de cursos na modalidade de Educação à Distancia e no art. 2º estabelece que os cursos em andamento são reconhecidos e os diplomas expedidos, ou seja, em nada afetando a vida dos acadêmicos.
3- A UNITINS foi descredenciada para a oferta de novas turmas no modelo adotado de EaD. No entanto, sob orientação e apoio da SEED-MEC, em breve a UNITINS estará credenciada como projeto especial participando do Sistema da Universidade Aberta do Brasil-UAB. Isto é, seguindo o modelo de modalidade de EaD adotado pelo Sistema UAB. Quaisquer dúvidas, por favor, acessar www.mec.gov.br.
Fonte: Assessoria de Comunicação / UNITINS