Apesar de duas decisões judiciais favoráveis a candidatos casados, baixos e com idade superior à exigida nos editais dos processos seletivos da Aeronáutica, regras de concursos continuam mantendo critérios excludentes. Diante desta situação, o Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, expediu recomendação ao Diretor-Geral de Ensino da Aeronáutica para a regularização da situação.
Nesse sentido, nos concursos para Sargento (Modalidade “B”), CFS (IE/EA CFS-B) e Controlador de Tráfego Aéreo não se devem exigir: “condição de solteiro”, “limitação de idade máxima” e “limitação de altura mínima”.
Para o concurso de Controlador de Tráfego Aéreo, o MPF recomenda ainda que não se exija o requisito “ser do sexo masculino”. “Esse critério infringe normas constitucionais, pois promove tratamento discriminatório entre homens e mulheres, porque aqueles são colocados em posição de superioridade ou privilegiada em relação às pessoas do sexo feminino, sem motivos razoáveis para tal distinção”, argumenta o procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Ailton Benedito de Souza.
O Diretor-Geral de Ensino da Aeronáutica tem um prazo de 72 horas para encaminhar resposta ao acatamento da recomendação do MPF, detalhando as providências que serão adotadas para o cumprimento da decisão judicial.
Fonte: Assessoria de Comunicação / Procuradoria da República em Goiás / Ministério Público Federal