Diminuir os encargos tributários nem sempre é uma tarefa fácil. O contribuinte pode optar por fazer a redução de duas maneiras. A primeira de maneira legal, a chamada elisão, que usa de meios lícitos para evitar a ocorrência de fatos geradores de obrigações tributárias. Já a segunda, denominada evasão, também conhecida como sonegação, utiliza-se de artifícios ilegais para tentar reduzir a carga tributária.
De acordo com o professor e especialista em Direito Tributário, Vinicius Miranda, a elisão ou planejamento tributário atinge em média os mesmos resultados para o empresário que a sonegação. “Só que a elisão oferece um respaldo de não estar infringindo ou cometendo nenhum tipo de ato ilícito”, destaca.
O professor orienta o contribuinte a buscar conhecimento sobre a legislação tributária ou auxílio de um especialista no assunto para reduzir a carga tributária. Miranda destaca ainda que muitas vezes o empresário paga imposto duplicado por falta de planejamento.
Beneficiar-se pela redução de tributos mediante omissão, fraude, falsificação, alteração e adulteração, a exemplo da prática de deixar de emitir nota fiscal quando devido, são procedimentos que violam a lei fiscal. Além da aplicação de multa prevista, a sonegação pode enquadrar-se como crime diante de tipos descritos no direito penal, e, consequentemente, sendo punido por este.
Fonte: Vinicius Miranda - Professor Especialista em Direito Tributário
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