Direito

Defensoria Pública: Filhos obrigados a pagar pensão alimentícia ao pai

Em uma situação muito diferente da habitual, a defensora pública de Gurupi-TO, Lara Gomides, conseguiu liminar favorável para que os filhos paguem pensão alimentícia para o pai, o aposentado Irineu Leucio da Silva, de 80 anos.

Segundo a Defensora Pública, o aposentado procurou a Defensoria de Gurupi, juntamente com o filho caçula, para que fosse regularizada na justiça pensão alimentícia em seu favor, já que ele não possui mais condições físicas de trabalhar e está passando por necessidades.

Seu Irineu, além da idade avançada, está com a saúde bastante debilitada. Uma queda recente ocasionou lesão na bacia, fratura no fêmur, no ombro esquerdo e nos dois pulsos, o que lhe fez dependente de uma cadeira de rodas, dependente de terceiros, não tendo condições de trabalhar. Apesar de receber benefício do INSS de um salário mínimo, o aposentado passa dificuldades financeiras já que custeia as despesas básicas de casa e remédios.

“O Autor, apesar de ser maior de idade e de ter durante toda sua vida trabalhado para manter-se e criar seus filhos, não está no momento em condições de sobreviver por conta própria, o que o impele a solicitar alimentos de seus filhos. Sabe-se que a obrigação alimentar é recíproca entre pais e filhos, na forma da legislação pertinente e assim ingressamos com pedido de pensão alimentícia em face dos filhos”, disse a Defensora Pública Lara Gomides.

Não apenas os filhos podem requerer pensão dos pais. Nos termos do art. 1694 do Código Civil podem os parentes pedir uns dos outros os alimentos que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social. Trata-se do princípio da solidariedade. O Estatuto do Idoso também impõe esta regra em seu art. 11, que nada mais é que a garantia da dignidade da pessoa idosa. A própria Constituição Federal (art. 229) indica que é dever dos filhos ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

Em sede de decisão liminar, os pedidos da Defensoria Pública foram acatados, com prioridade na tramitação do processo por se tratar de pessoa idosa e fixação de alimentos provisórios na proporção dos rendimentos e da condição financeira de cada um dos filhos. O primogênito foi condenado em pagar 60% do salário mínimo; o do meio, em 30% de seus rendimentos; e o caçula, em 20% do salário mínimo.

“Neste tipo de caso, a pensão é diferente para cada um dos requeridos. Não é pelo fato de todos serem filhos que deverão pagar o mesmo valor ao pai. O binômio necessidade/possibilidade há de ser observado”, acrescentou Lara Gomides.

Aguarda-se agora a audiência de conciliação, instrução e julgamento, marcada para novembro de 2010, oportunidade na qual tais valores podem ser modificados para mais ou para menos ou confirmados.
 

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