Candidatos que participam do Movimento de Moralização dos Concursos (MMP) participaram nesta quarta-feira (4/8) da apresentação do projeto de lei que impõe punição de até oito anos de prisão e multa a quem fraudar concursos públicos. O texto, de autoria do deputado Felipe Maia (DEM-RN), propõe alteração no Código Penal.
Se o texto for aprovado, serão considerados crimes a contratação de servidores sem seleção pública fora das hipóteses legais; o recebimento ou transmissão de informações, indevidamente, relacionadas com os concursos; e o exercício de cargo público mediante fraude. As penas vão de dois a oito anos de prisão mais multa.
Caso a irregularidade seja para obtenção de vantagem econômica, a penalidade poderá ser ampliada em um ou dois terços. Pela legislação atual, tal prática é tratada apenas como falta grave e não resulta em prisão do agente público envolvido, que fica sujeito apenas à perda da função e ao pagamento de multas, explica José Wilson Granjeiro, representante do MMC.
As manifestações em prol da regulamentação dos concursos públicos devem-se a uma série de fraudes encontradas nas seleções ao longo dos últimos anos. Nesta segunda-feira, por exemplo, a Polícia Federal informou que, por meio da Operação Tormenta, indiciou 30 pessoas pelo envolvimento na fraude da prova da segunda fase do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no início do ano.
A suspeita é que, além de fraudar essa avaliação, a mesma a mesma quadrilha tenha aplicado golpes nos concursos da Receita Federal, realizado em 1994; da Polícia Federal, em 2009; da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), em 2009; e da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), em 2008. De acordo com a PF, passa de 120 o número de pessoas ouvidas.
Fonte: JusBrasil