Ensino Geral

Faculdades privadas de Pernambuco devem aderir ao Cineb

Os dirigentes das faculdades particulares associadas ao Sindicato das Instituições Particulares de Ensino Superior do Estado de Pernambuco (Siespe) deverão aderir ao Cadastro de Informações dos Estudantes Brasileiros (Cineb). Em assembléia na noite desta quinta-feira (13), após consultar 18 advogados de sindicatos do Ensino Superior de todo o país, o Siespe informou que adesão ao cadastro é legal, e, portanto, as faculdades associadas ao sindicato que quiserem aderir ao Cineb estarão amparadas legalmente. A lista, que está sendo chamada de SPC da Educação, contém informações sobre a inadimplência em escolas e faculdades de todo o País. No último dia 29, as escolas particulares divulgaram a adesão ao cadastro.

De acordo com o assessor jurídico do Siespe, Inácio Feitosa, após a avaliação da legalidade, cada instituição ficará livre para aderir ao Cineb. Na votação desta quinta, a adesão ao cadastro foi unanimidade entre as cerca de 30 instituições particulares do Estado vinculadas ao sindicato.

“O Siespe avaliou a legalidade do cadastro, e verificamos que a criação dessa lista é legal, assim como funciona o SPC e Serasa. Mas uma coisa é o aluno que tem dificuldades financeiras esporádicas e atrasa o pagamento das mensalidades, outra é a indústria nacional do calote, que é o que pretendemos combater. Nas faculdades particulares, a inadimplência chega a 40% por mês. Há alunos que hoje se formam sem pagar R$ 1 de mensalidade, fazendo transferências para outras instituições sem efetuar o pagamento”, afirma o assessor jurídico do Siespe, Inácio Feitosa. De acordo com ele, a Lei n° 9.870, conhecida como a Lei do Calote, já permite que as instituições de ensino particulares se neguem a matricular um aluno inadimplente.

Em Pernambuco, cerca de 400 escolas já estão associadas ao SPC e fornecem as informações de devedores ao órgão. Essa nova ferramenta, específica para o serviço de proteção ao crédito nas escolas, foi criada pelo SPC Brasil (ou Check Check), em convênio com a Confederação Nacional de Ensino (Confenen) e apoio da Serasa.

De acordo com o presidente Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Pernambuco (OAB-PE), Renato Canuto, a lista não é ilegal. "A nossa preocupação é como ela será utilizada pelas escolas", salientou. Ele explicou que a pessoa inadimplente precisa ser comunicada sobre a possibilidade de ser incluída na lista caso não pague o que deve. "O responsável pelo aluno precisa ter a oportunidade de resolver a questão com a escola. Se ele não tomar nenhuma posição, a escola poderá incluir o nome, contanto que tenha informado isso aos pais anteriormente", explicou.

Quem tiver o nome incluído na lista sem ter sido informado antes poderá entrar com uma ação na Justiça por danos morais. "Neste caso, ele precisa apresentar um documento que comprove a inclusão indevida e apresentar a ação contra a escola e contra o serviço", destacou.
 

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