Tocantins

Prorrogação de concurso

O Prefeito Municipal de São Miguel do Tocantins, de acordo com o Inciso VI do art. 64 da Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO a necessidade de estruturação administrativa para promover o bom desempenho da administração publica;
CONSIDERANDO a necessidade premente de pessoal;
D E C R E T A
Artigo 1º - Fica prorrogado por 02 (dois) anos o concurso publico do Município de São Miguel do Tocantins, de acordo com o art. 33 do edital de concurso nº 002/2006 de 03.10.2006.
Art. 2° - a data da prorrogação terá seus efeitos a partir de 19.11.2008, revogada as disposições em contrário.
Art. 3º - Gabinete do Prefeito Municipal de São Miguel do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 20 (vinte) dias do mês de outubro de 2008.
Artigo 4º - Publique-se, divulgue-se e cumpra-se.


JESUS BENEVIDES DE SOUSA FILHO
Prefeito Municipal

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