Direito

OAB: Justiça Federal concedeu o direito de recorreção em Fortaleza

A Justiça Federal do Ceará concedeu, parcialmente, o pedido de antecipação da tutela (liminar) feito pelo Ministério Público Federal (MPF/CE).

Com isso ao considerar os argumentos do procurador regional da República Francisco de Araújo Macêdo Filho, o juiz federal Marcus Vinícius Parente Rebouças determinou que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) promovam, em prazo razoável, a recorreção das provas prático- profissionais de todos os candidatos, que, no ato da inscrição do exame de ordem, optaram pelas Seccionais da OAB sediadas no território da Subseção Judiciária de Fortaleza.

Também após a nova correção dessas provas, realizarem a divulgação dos espelhos de todas as provas recorrigidas e concederem prazo para a interposição de eventuais novos recursos administrativos.

Fonte: MPF
 

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