A Justiça Federal do Ceará concedeu, parcialmente, o pedido de antecipação da tutela (liminar) feito pelo Ministério Público Federal (MPF/CE).
Com isso ao considerar os argumentos do procurador regional da República Francisco de Araújo Macêdo Filho, o juiz federal Marcus Vinícius Parente Rebouças determinou que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) promovam, em prazo razoável, a recorreção das provas prático- profissionais de todos os candidatos, que, no ato da inscrição do exame de ordem, optaram pelas Seccionais da OAB sediadas no território da Subseção Judiciária de Fortaleza.
Também após a nova correção dessas provas, realizarem a divulgação dos espelhos de todas as provas recorrigidas e concederem prazo para a interposição de eventuais novos recursos administrativos.
Fonte: MPF