Da Redação
Leonardo Maximiano
O certame suspenso da Defensoria Pública do Estado do Tocantins voltou hoje, dia 02, a pauta do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins e o Portal Vitrine acompanhou a sessão.
Suspenso em 2010 por considerar ser pelo TCE passivo de irregularidades, o concurso prosseguiu na apresentação das ações propostas pelo órgão. Após o período de recesso do TCE e um pedido de vistas dos autos feito pelo Conselheiro Jesus Luiz de Assunção, hoje a pauta do pleno trouxe a discussão à tona novamente.
Se o que antes era ponto contra o concurso, a dotação orçamentaria para garantir o fluxo de despesa gerada na Defensoria com a efetivação dos futuros aprovados no certame, hoje ganhou um novo reforço. Não só a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentarias) vai sofre uma alteração a pedido do Governo do Estado, como também não existe para 2011 uma L.O (Lei Orçamentaria) que garanta estes recursos. Esse é o ponto levantado em comum acordo pelos conselheiros Jesus Luiz e Adauton Linhares.
No pleno do TCE hoje houve um verdadeiro embate técnico sobre a questão da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que estabelece o limite de 47% de gastos em cima da receita pública. O fato foi levantado no pleno porque o Diário Oficial do Estado do Tocantins trouxe em sua edição do dia 28 de janeiro deste ano as despesas do executivo, que já estão dentro do limite prudencial de 46%, chegando a 47,5%.
Isso implica na Defensoria pelo fato da mesma possuir independência administrativa e autonomia, mas estar atrelada ao limite de gastos do executivo.
Para os conselheiros não há como prever o que o gasto com os efetivos que virão através do concurso, poderá impactar no orçamento geral. Mesmo com a exoneração de mais de 15 mil comissionados, não há dados oficiais apresentados pelo governo com relação ao recuo das despesas com o funcionalismo.
A decisão do STF frente a ADI 4125 não impacta a Defensoria Pública com relação aos comissionados, já que a mesma possui lei especifica sobre seu quadro de pessoal, que nada tem a ver com o quadro geral do executivo questionado pelo STF.
Para o TCE, embora ainda não formato, a questão se limita em não justificar a dotação orçamentaria e sim em comprova-la, e isso não pode ser feito sem uma lei orçamentaria, mesmo que por uso do artigo 64 da LDO que trata da questão de se poder gastar com pessoal sem a LDO sancionada, o impacto na mudança desta previsão orçamentaria e posterior lei sancionada, pode impactar na futura obrigação de cumprir com o pagamento destes novos efetivos, que na dotação de 2010 ainda não existiam.
O texto oficial do TCE vai tratar destes pontos, o mesmo deve ser apresentado no prazo de proposta formal em até 24 horas, daí se espera que uma nova diligência seja convocada com o prazo de 15 dias para que ambas as partes, Defensoria e Executivo comprovem esta dotação orçamentaria, não deixando desta forma nada que interfira na legalidade do concurso.