Da Redação
A situação de concursos públicos suspensos, anulados e mal aplicados não é uma situação que afeta apenas aos tocantinenses como no caso do certame do Quadro Geral do Tocantins, Defensoria Pública e todos os listados AQUI.
No Estado de Goiás, situação semelhante vem trazendo confusão a inúmeros candidatos.
Recente decisão de magistrado anulou 4 certames no Estado de Goiás, mas o problema não foi a anulação em si, e sim a forma que o magistrado interpretou uma decisão do Ministério Público. As alegações do Juíz em seu parecer foram diversas das pedidas pelo Ministério.
Um dos pontos apresentado pelo MP consistia na declaração de nulidade dos editais mencionados "na parte em que preveem 'concurso público para formação de cadastro de reserva', com a consequente declinação do número exato de vagas oferecidas nos certames". Foi pedida também a declaração de "nulidade da exigência de aprovação em teste de aptidão física e de exame psicotécnico para os cargos previstos no Edital nº 05 do Concurso Público 1/2010 - SSP/SPTC".
O que se pretendia, portanto, segundo a promotora, era que as disposições que determinavam que os concursos públicos questionados destinavam-se apenas à formação de cadastro de reserva fossem suprimidas dos editais, nos quais deveria constar o exato número de vagas existentes, a serem providas com a realização dos concursos.
No que se refere ao Concurso Público da Superintendência de Polícia Técnico-Científica, acrescenta que o que se esperava era a retirada da exigência de aprovação em prova física e exame psicotécnico do edital, por não estarem previstas em lei, situação que confronta, inclusive, súmula do Supremo Tribunal Federal.
De acordo com a promotora, ao proferir a sentença, o magistrado ignorou o pedido, tendo anulado os concursos públicos regidos pelos editais questionados "por não terem indicado a quantidade de vagas em disputa".
Porém no município de São Miguel do Araguaia a promotora de Justiça propôs ação civil pública com pedido de liminar contra o município de São Miguel do Araguaia para que seja feita a imediata nomeação dos candidatos aprovados em concurso público para diversos cargos. De acordo com ação, alguns dos classificados foram empossados. Entretanto, muitos ainda permanecem sem a devida nomeação.
O processo seletivo foi homologado em dezembro de 2007 e o término de sua validade estava previsto para janeiro de 2011. Segundo relata a promotora, o município tem realizado contratações irregulares, causando prejuízo aos candidatos aprovados no concurso. Mesmo após várias tentativas dos candidatos em formular requerimento administrativo pedindo a convocação, em virtude do término do prazo de validade do processo seletivo, o município não se manifestou sobre uma possível prorrogação ou nomeação dos aprovados.
De acordo com o edital do concurso, 258 vagas seriam preenchidas. Caso a liminar pedida pelo Ministério Público seja concedida, o município deverá convocar os aprovados observando a ordem de classificação para os respectivos cargos até o número das contratações irregulares. É requerida a imposição de multa diária de R$ 1 mil ao prefeito de São Miguel do Araguaia, em caso de descumprimento.