Direito

Pregão da Sesau continua suspenso por falhas no edital

O Pleno do Tribunal de Contas, em sessão ordinária desta quarta-feira, dia 9, analisou e julgou 30 processos. Na pauta, o pedido de reconsideração da Secretaria Estadual de Saúde, Sesau, referente ao pregão para contratação de empresa de prestação de serviços de limpeza, que teve provimento negado pelos conselheiros, o que significa que o processo licitatório continua suspenso. No ano passado, o TCE suspendeu o pregão da Sesau por indícios de restrição à competitividade.

A prestação de serviços de limpeza, higienização e desinfecção, processamento de roupas, lavandeira e fornecimento de refeições era destinada a hospitais e unidades de saúde do Estado. Segundo o relatório apresentado na sessão, o contrato fazia exigências desnecessárias e que poderiam limitar a participação de outras empresas.

Entenda

Por unanimidade, o Pleno do TCE referendou, durante a sessão plenária realizada em 10 de novembro de 2010, a decisão monocrática do conselheiro José Jamil Fernandes Martins em suspender cautelarmente o pregão da Secretaria Estadual de Saúde.

O pregão que estava agendado para acontecer no dia 8 de novembro, visava contratar empresa especializada na prestação de serviços de limpeza, higienização e desinfecção, lavanderia, fornecimento de nutrição, com fornecimento de mão de obra, materiais de consumo, ferramentas, máquinas e equipamentos, destinados aos hospitais regionais e unidades de saúde do Estado.

Em análise do edital do pregão, foram encontradas, entre outras, as seguintes falhas:
1. O edital exige comprovante de registro da pessoa jurídica junto ao CREA, mas o preparo, fornecimento ou distribuição de qualquer alimento para consumo humano não necessita, obrigatoriamente, de engenheiro ou profissional da área;

2. Exigência de certificado de registro do SESMT – Serviços Especializados em Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho, mas como no item anterior, não é exigido esse tipo de serviço para a preparação, fornecimento e distribuição de alimento para consumo humano;

3. No edital, não consta o valor calórico nem a quantidade em gramas e medidas dos alimentos, o que impossibilita a composição de custos e preços para separar as ofertas de menor preço;

4. Um dos itens do edital diz que a quantidade mínima de mão de obra deve ser de 503, mas não cita quantos cozinheiros, motoristas, nutricionistas, auxiliares e outros;

Fonte: TCE

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