Graduação

MPF/PA pediu suspensão imediata de Faculdade de Educação Tecnologica

O Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) pediu à Justiça que a Faculdade de Educação Tecnológica do Pará (Facete) seja obrigada a interromper imediatamente a divulgação de anúncios sobre os cursos de graduação e pós-graduação que oferece e a suspender as atividades acadêmicas. A Facete, de acordo com o MPF/PA, não está autorizada pelo Ministério da Educação (MEC) a promover os cursos e sequer está credenciada como instituição de ensino superior.

A ação foi encaminhada à Justiça Federal em Belém nesta quinta-feira, 10 de fevereiro. O procurador da República Alan Rogério Mansur Silva também solicitou determinação judicial para que a Facete só possa reabrir matrículas depois que tiver cumprido todo o processo de regularização obrigatório.

Além dessas medidas urgentes, Mansur Silva pede à Justiça que, ao final do processo, a Facete seja condenada ao pagamento de danos materiais e morais individuais e coletivos causados aos alunos e a toda a sociedade. Além do pagamento aos prejuízos que cada aluno teve individualmente, o MPF/PA requer o pagamento de R$ 200 mil pelos danos morais.

De acordo com material de propaganda ao qual o MPF/PA teve acesso durante a investigação do caso, a Facete, que fica na passagem Jarbas Passarinho, em Ananindeua, oferece graduação em matemática, pedagogia, história, ciências sociais, geografia, filosofia, letras, ciências da religião, física e teologia e pós-graduação em psicopedagogia, educação inclusiva, gestão e supervisão escolar e ensino religioso.

“Entretanto, na resposta enviada a este Ministério Público, o Ministério da Educação afirma de forma clara e inequívoca que a Facete não está credenciada junto àquele ministério como instituição de ensino superior”, denuncia Mansur Silva. “Tal afirmação demonstra a completa violação, pela faculdade requerida, dos preceitos constitucionais e legais que regem o ensino superior em nosso país”, critica o procurador da República.

Como não possui sequer credenciamento junto ao MEC, a Facete jamais poderia oferecer cursos de nível superior, seja para licenciatura, bacharelado, ou pós-graduação lato sensu ou strictu sensu, ou ainda direta ou indiretamente por meio de convênios com outras instituições de ensino, registra o texto do MPF/PA.

Veja aqui a íntegra da ação.

Processo nº 4853-41.2011.4.01.3900 – 5ª Vara Federal em Belém

Acompanhe a tramitação processual aqui.


Fonte: Ministério Público Federal no Pará / Assessoria de Comunicação

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