Educação Militar

Reitor da UFT é denunciado pelo MPF por supostas irregularidades em contratação de serviços

O Ministério Público Federal no Tocantins denunciou o reitor da Universidade Federal do Tocantins (UFT), Alan Kardec Martins Barbiero, pela falsificação de seis documentos públicos (atestos em notas fiscais), inserindo informações falsas com o fim de alterar a verdade sobre fatos juridicamente relevantes. Também foram denunciadas a pró-reitora de Administração e Finanças da UFT, Ana Lúcia de Medeiros, a servidora Kátia Flores e a responsável pela Fundação de Apoio Científico Tecnológico do Tocantins (Fapto), Zezuca Pereira. As notas fiscais contrafeitas relatavam serviços pagos que ainda não haviam sido executados pela Fundação.

Em dezembro de 2005, a UFT recebeu do Ministério da Educação verbas para a implantação de uma editora, aquisição de acervo bibliográfico e expansão e modernização de seu campus. Alan Barbiero e Ana Lúcia de Medeiros, pró-reitora de Administração e Finanças da UFT, desconsideraram as disposições da Lei nº 8.958/94 e, baseados em contrato mantido com a Fapto, dispensaram indevidamente as licitações necessárias para cumprir os projetos financiados pelo tesouro nacional, repassando diretamente à Fapto a execução dos serviços e as aquisições por meio de planos de trabalho, o que caracterizou desvio de finalidade.

Para empenhar a execução orçamentária das verbas repassadas ainda em 2005, foram produzidas as notas fiscais relatando a execução dos serviços por parte da Fapto, que na verdade não haviam ocorrido. Kátia Flores atestou as notas fiscais simulando a efetiva prestação dos serviços, enquanto Zezuca Pereira contribuiu para a prática delitiva fornecendo as notas fiscais pelos serviços sequer iniciados.

O objeto do contrato mantido com a Fapto é a prestação de serviços técnicos de apoio ao ensino, à pesquisa, à extensão e de consultoria técnica para implantação e desenvolvimento de atividades visando a melhoria de gestão acadêmica, da produção científica, tecnológica do desenvolvimento institucional. Os termos são detalhados em planos de trabalho que, após acordados entre as partes, passam a fazer parte do contrato.

O Tribunal de Contas da União (TCU) observou que o procedimento não pode ser considerado regular, já que os atestos nas notas fiscais informavam que os serviços teriam sido satisfatoriamente realizados mas efetivamente estavam por iniciar. Não houve a manifestação da Procuradoria Jurídica da UFT e nem a definição e a observância, em alguns projetos, do cronograma de desembolso capaz de orientar o fluxo financeiro. Perícia do Instituto Nacional de Criminalística também apontou que houve antecipação de pagamento. Todos os denunciados encontram-se incursos por seis vezes nas penas do artigo 299, parágrafo único, do Código Penal. 

Fonte: Ascom PR/TO

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