Da Redação
Leonardo Maximiano
No parecer do desembargador Joenildo de Souza Chaves, do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) o Enem é valido para derrubar a limitação de idade para cursar a faculdade, já que os impedimentos a este termo deixam de existir depois que os conhecimentos são provados via Enem.
Foi assim que a estudante Isabel Tolentino de apenas 16 anos e sem completar o ensino médio, entrou no curso de Medicina da Universidade Federal de Mato Grosso, em Campo Grande (MS).
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