Direito

Governador Siqueira Campos sanciona a lei da data-base do judiciário tocantinense

O Diário Oficial nº 3.410, de segunda-feira, 27, publicou a lei No 2.452, sancionada pelo governador Siqueira Campos, que dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores do Quadro de Cargos Efetivos – QCE-PJ, ativos, inativos e pensionistas e de Provimento em Comissão do Poder Judiciário do Tocantins, relativa à data-base de janeiro a dezembro do ano de 2010

De acordo com a nova lei, o percentual de aumento a se concedido aos serventuários da justiça deverá será de 6,46% sobre os valores dos vencimentos constantes dos Anexos IV, V e VII da Lei 2.409, de 16 de novembro de 2010.

As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas com recursos consignados no orçamento do Poder Judiciário do Tocantins para o exercício de 2011 e seguintes e dependerão das disponibilidades orçamentárias e financeiras, ficando, ainda o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.973.000,00, mediante decreto, para atender às despesas deque trata esta Lei.

Para Roberto Faustino de Souza Lima, presidente do Sojusto -Sindicato dos Oficiais de Justiça-Avaliadores do Estado do Tocantins, a lei da data-base é uma conquista muito importante, pois trata-se do reconhecimento de um direito constitucional.

“Espera-se, agora, que a presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Jacqueline Adorno, determine o pagamento retroativo ao mês de maio/2011, ainda na folha de pagamento de junho que será creditada na conta dos servidores no início de julho”, finalizou o presidente do Sojusto. (Zacarias Martins/Ascom/Sojusto)

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