Vestibular

Faculdade Católica do Tocantins divulga 2ª Chamada do vestibular 2011/2

A principal forma de ingresso na Faculdade Católica do Tocantins é por meio de processo seletivo. O processo seletivo ocorre geralmente nos meses de dezembro e junho. Tem por objetivo selecionar e classificar candidatos, para o ingresso a diversos cursos de graduação, de acordo com a opção de carreira do vestibulando. Outras formas de ingresso são: a transferência externa, ingresso portador de diploma, e, ainda, como aluno especial.

A Faculdade Católica do Tocantins divulgou nesta terça, 28, a segunda chamada dos aprovados no vestibular 2011/2. A lista está disponível no site da Instituição www.catolica-to.edu.br.

As matrículas serão realizadas no Auditório I da Faculdade Católica do Tocantins, Unidade Sede, na Av. Teotônio Segurado, Qd 1402 Sul, Conj. 01, nos dias 29 e 30 nos horários das 9h às 12h e das 14h às 18h.

Os cursos oferecidos pela instituição são: Administração, Agronomia, Ciências Contábeis, Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental, Direito Matutino, Direito Noturno, Engenharia Civil, Engenharia de Produção, Engenharia Elétrica e Zootecnia.

Segunda chamada / Segunda Opção

Administração
Agronomia
Ciências Contábeis
Direito Matutino
Direito Noturno
Engenharia Civil
Engenharia da Produção
Engenharia Elétrica
Tecnologia em Gestão Ambiental
Zootecnia

Para realizar a matrícula o candidato deverá apresentar a cópia e original dos seguintes documentos:

Certidão de Nascimento ou casamento; Carteira de Identidade; CPF; Título Eleitoral; Comprovante da Última Votação; Certidão do Serviço Militar (para candidatos do sexo masculino); 1 foto 3x4 recente; Comprovante de residência; Histórico Escolar do Ensino Médio; Certificado de Conclusão do Ensino Médio.

No ato da matrícula, será emitido o boleto bancário, e a mesma se confirmará mediante o pagamento. Candidatos menores de 18 anos deverão obrigatoriamente estar acompanhados dos pais e este deverá portar cópia e original do RG e CPF. Os candidatos maiores de 18 anos que não puderem comparecer deverão nomear terceiro por meio de procuração registrada em cartório.
 

 

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