Atualmente, a lei permite que as escolas de medicina utilizem - em estudos e pesquisas científicas - os cadáveres não reclamados no prazo de 30 dias.
Para ampliar o número de faculdades e alunos que podem ter acesso a esses cadáveres, a Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) aprovou nesta quarta-feira (29) um projeto de lei que estende esse direito a cursos como educação física, enfermagem, farmácia, fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição e odontologia.
A próxima etapa para o projeto - que já havia sido aprovado na Câmara, onde teve origem - é a votação no Plenário do Senado, onde tramita como PLS 64/08.
Quando apresentou a proposta, em 2007, o então deputado federal Alexandre Silveira argumentou que as faculdades que possuem cursos na área de saúde, incluindo o de medicina, podem ter acesso a cadáveres, enquanto aquelas que não incluem o curso de medicina não têm esse acesso devido à restrição legal.
Para retirar a restrição, o projeto altera o artigo 2º da Lei 8.501, de 1992. Da forma como está hoje, o artigo determina que "o cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, no prazo de trinta dias, poderá ser destinado às escolas de medicina, para fins de ensino e de pesquisa de caráter científico".
No Senado, o projeto já passou pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), pela Comissão de Educação, Esporte e Cultura (CE) e, agora, pela CAS, com parecer favorável do senador Paulo Davim (PV-RN).
Fonte: Ricardo Koiti Koshimizu / Agência Senado
Saúde
- MAIS LIDAS
-
Sesc abre processo seletivo para contratações em Palmas, Paraíso e Gurupi
Vagas são destinadas a profissionais de diversas áreas da Licenciatura
-
Sesc e Senac se unem para oferecer ensino médio integrado ao curso Técnico em Administração
Primeira série ensino médio foi incluída no calendário escolar de 2025
-
-