Seis bacharéis em Direito tiveram mandado de segurança concedido contra a OAB. A juíza da 23ª Vara Federal do Rio, Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, proibiu a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de exigir deles a aprovação no exame da entidade para que obtenham o registro profissional. Considerou-se a exigência de aprovação no exame de ordem como ato inconstitucional cobrado pela OAB. Segundo a juíza, Constituição "limita o direito ao exercício da profissão à qualificação profissional fixada em lei". Para Maria Amélia "qualificação é ensino, é formação". "Neste aspecto, o exame de ordem não propicia qualificação nenhuma, tampouco serve como instrumento de medição da qualidade do ensino obtido pelo futuro profissional", afirmou, na sentença. A juíza da 23ª Vara Federal do Rio citou ainda resoluções da Justiça que anularam perguntas de provas, "algumas por demais absurdas".
Fonte: Vitrine
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