Da Redação
Leonardo Maximiano
O Diário Oficial do Estado do Tocantins trouxe em sua edição do dia 10 de agosto, a instrução normativa nº 013 que trata além dos procedimentos relativos à lotação de Servidor Público nas Escolas Ensino Especial - APAES da Rede Estadual de Ensino do Tocantins a partir de 2011, de um tópico que levantou questionamentos por alguns leitores do Vitrine, a oferta de escolarização em substituição ao ensino regular.
As Escolas Especiais - APAES e os Centros de Atendimentos Educacionais Especializados deverão ter suas autorizações de funcionamento e reconhecimentos em conformidade com as normas do Conselho Estadual de Educação.
Considerando as situações singulares, os perfis dos estudantes, as características psicossociais, bem como suas faixas etárias, serão ofertados os seguintes serviços educacionais nas Escolas de Ensino Especial - APAES:
Educação Infantil, 1ª e 2ª fase:
a) 1ª Fase – Estimulação precoce oferecida aos alunos de 0 a 3 anos em atendimento individualizado;
b) 2ª Fase – Pré-escola para alunos de 4 a 6 anos, para os quais o profissional deverá atender em grupos de, no máximo, 6 alunos, cada;
Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano e EJA, 1º Segmento:
a) Do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, alunos com idade de 7 a 17 anos, os quais deverão ser atendidos em grupos, com, no máximo, 6 alunos;
b) Da EJA do 1º segmento, alunos com idade acima de 15 anos, os quais deverão ser atendidos em grupos de, no máximo, 6 alunos;
As oficinas pedagógicas para os alunos acima de 15 anos deverão funcionar com, no máximo, 8 alunos, por turno.
As ações pedagógicas deverão ser propostas e elaboradas com a participação de toda a comunidade apaeana, técnicos das Diretorias Regionais de Ensino e especialistas nas áreas, com anuência da Diretoria de Inclusão desta Pasta.
Os serviços de Atendimento Educacional Especializado deverão ser ofertados pelas Escolas Especiais – APAES em conformidade com a legislação vigente. Serão atendidos nas Escolas Especiais – APAES os alunos com deficiência intelectual e múltipla e alunos com atraso no desenvolvimento neuropsicomotor. Confira a normativa na íntegra.
O Portal Vitrine acredita que a medida possa beneficiar aos educandos com necessidades especiais mas alguns leitores questionam sobre o fato dessa substituição do ensino regular, privar esses educandos do convívio com a diversidade.
Em 1999, o Decreto nº 3.298, que regulamenta a Lei nº 7.853/89, ao dispor sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, define a educação especial como uma modalidade transversal a todos os níveis e modalidades de ensino, enfatizando a atuação complementar da educação especial ao ensino regular.
Acompanhando o processo de mudança, as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, Resolução CNE/CEB nº 2/2001, no artigo 2º, determinam que:
“Os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizarem-se para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidade para todos. (MEC/SEESP, 2001).”
As Diretrizes ampliam o caráter da educação especial para realizar o atendimento educacional especializado complementar ou suplementar à escolarização, porém, ao admitir a possibilidade de substituir o ensino regular, não potencializam a adoção de uma política de educação inclusiva na rede pública de ensino, prevista no seu artigo 2º.
O Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 10.172/2001, destaca que “o grande avanço que a década da educação deveria produzir seria a construção de uma escola inclusiva que garanta o atendimento à diversidade humana”. Ao estabelecer objetivos e metas para que os sistemas de ensino favoreçam o atendimento às necessidades educacionais especiais dos alunos, aponta um déficit referente à oferta de matrículas para alunos com deficiência nas classes comuns do ensino regular, à formação docente, à acessibilidade física e ao atendimento educacional especializado.
O Portal Vitrine pede sua opinião sobre o assunto. A medida é eficaz para a educação inclusiva ou não? Como proceder frente ao quesito de inclusão dos educandos com necessidades especiais? Deixe seu comentário, sua sugestão.