Centro Oeste

Concurso da Aeronáutica deverá ser reaberto ou prorrogado

Da Redação
Por Elvio Marques 

 

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região derrubou as exigências do edital do processo seletivo para ingresso no Curso de Cadetes do Ar de 2011 em relação ao sexo, estado civil e idade por considerá-las inconstitucionais. E agora  deverá ser reaberto ou prorrogado as inscrições no Concurso da Aeronáutica.

O tribunal julgou procedente o agravo de instrumento com pedido de antecipação de tutela interposto pela procuradora da República Mariane Guimarães de Mello, do Ministério Público Federal em Goiás, e derrubou as exigências do edital. Assim, a cláusula que limitava a participação no concurso a homens solteiros nascidos entre 1993 e 1997 foi suspensa.

A Aeronáutica ainda não se pronunciou sobre o assunto. O juiz da 9ª Vara da Justiça Federal em Goiás havia indeferido o pedido de liminar requerido pelo MPF.

Com a decisão, segundo o MPF, a União deverá providenciar a reabertura ou a prorrogação do prazo de inscrições por mais de 15 dias e as mudanças no edital devem ser amplamente divulgadas.

Para o TRF, a Aeronáutica possui instalações aptas para assegurar a convivência entre homens e mulheres, pois o Curso de Formação de Oficiais Aviadores, Intendentes e Infantaria realizado em 2011 ano já admite a participação de ambos os sexos. Ainda segundo o tribunal, o fato de o Curso Preparatório para Cadetes do Ar exigir dedicação exclusiva e integral do aluno não é um impedimento para a participação de candidato casado.

 

Fonte: G1

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