Da Redação
Por Elvio Marques
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região derrubou as exigências do edital do processo seletivo para ingresso no Curso de Cadetes do Ar de 2011 em relação ao sexo, estado civil e idade por considerá-las inconstitucionais. E agora deverá ser reaberto ou prorrogado as inscrições no Concurso da Aeronáutica.
O tribunal julgou procedente o agravo de instrumento com pedido de antecipação de tutela interposto pela procuradora da República Mariane Guimarães de Mello, do Ministério Público Federal em Goiás, e derrubou as exigências do edital. Assim, a cláusula que limitava a participação no concurso a homens solteiros nascidos entre 1993 e 1997 foi suspensa.
A Aeronáutica ainda não se pronunciou sobre o assunto. O juiz da 9ª Vara da Justiça Federal em Goiás havia indeferido o pedido de liminar requerido pelo MPF.
Com a decisão, segundo o MPF, a União deverá providenciar a reabertura ou a prorrogação do prazo de inscrições por mais de 15 dias e as mudanças no edital devem ser amplamente divulgadas.
Fonte: G1