Da Redação Vitrine
O Tribunal de Justiça de Goiás rejeitou recurso interposto pelo município de Buriti Alegre e manteve decisão judicial que determina à administração municipal que deflagre o processo de criação de cargos ou do cargo de procurador de município. Foi concedido o prazo de 180 dias para a providência, sob pena de multa diária de R$ 200,00.
A decisão foi tomada em ação civil pública proposta pela promotora Márcia Maria Samartino contra Buriti Alegre, visando a concessão de liminar impedindo a renovação do contrato com advogados particulares para execução de serviços de assessoria jurídica e representação judicial.
O município, não satisfeito com a decisão, recorreu ao tribunal, alegando que o princípio por eles utilizados para a contratação de um advogado no município era o da confiança.
Foi negado o agravo de instrumento, ficando a decisão do Tribunal de Justiça a favor do MP. Com isso, foi mantida a liminar que proíbe a tercerização dos serviços jurídicos, bem como determina a realização de procedimento licitatórios, com a criação dos cargos jurídicos, incluindo o de procurador-geral.
Fonte: Lara Leão- Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Supervisora de Estágio: Ana Cristina Arruda.