Após 22 anos e uma longa batalha judicial, 17 servidores públicos irão receber do Estado de Goiás um montante no valor de R$ 11.599.150,44, referentes a diferenças salariais. Apesar do tempo de tramitação do processo, o representante legal do grupo e o Estado solicitaram homologação de acordo extrajudicial, concedida 15 de setembro desse ano, no qual os impetrantes concordaram em receber o valor de R$ 11.599.150,44, divididos em 15 parcelas mensais e sucessivas.
Em 1989, os servidores entraram com mandado de segurança no Tribunal de Justiça de Goiás, pleiteando o recebimento de diferenças salariais a que tinham direito em decorrência das leis estaduais nº 9.964/86 e nº 10.054/86. A segurança foi concedida no mesmo ano, sendo que a sentença transitou em julgado em 1990. Porém, o Estado não cumpriu a decisão. Em 2002, representados por procurador, os servidores pediram novamente o pagamento da dívida, mas o Estado desobedeceu, alegando prescrição. Na ocasião, foram declarados prescritos os valores anteriores a 26 de agosto de 1997, determinado que a quantia atualizada posterior a esta data deveria ser paga em dinheiro.
Até a data de 11 de agosto desse ano, o Estado de Goiás não havia pago o montante, que, com as atualizações e correções, chegou ao valor de R$ 12.183.325,17. Por isso, o presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, desembargador Vítor Barboza Lenza, efetivou o sequestro nos cofres públicos de quantia suficiente ao cumprimento do pagamento.
Os impretantes são: Amador Luis Pereira, Celi Viggiano Pereira Sano, Ely Gardes Macedo, Eunice Barbosa Alfonso, Geni Mendes de Araújo, Gilda Nascimento Silva, Hélia Fátima Santana de Araújo Almeida, Icléa Leite Brito, João Batista Duarte, Maria Antônia de Souza, Maria Consolação Moraes Leal, Maria do Carmo Moreira e Almeida, Maria Iolanda Amaral Bezerra, Possidônia Rodrigues de Carvalho, Rosália Sandoval Barbosa, Sandoval Lopes de Barros e Ximena Vieira Cordeiro (Texto: Carolina Zafino/ TJ-GO)