As universidades públicas não podem mais cobrar taxas de matrículas dos seus alunos. Por maioria, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) concluíram que a taxa de cobrança é inconstitucional, em julgamento conjunto de vários recursos extraordinários realizado no dia 13 de agosto.
O principal recurso julgado foi o da UFG (Universidade Federal de Goiás) contra a decisão do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), sediado em Brasília, a favor de sete candidatos aprovados em vestibular da UFG. O TRF-1 entendeu que a cobrança da taxa de matrícula feria a constitucionalidade do artigo 206, inciso IV, da Constituição, que determina que as instituições públicas de ensino têm a obrigação de prestar educação gratuita.
Ao final do julgamento dos recursos, os ministros do STF aprovaram, por unanimidade, súmula vinculante sobre a inconstitucionalidade da cobrança de matrículas de alunos em universidades públicas.