Graduação

STF derruba obrigatoriedade do diploma para jornalista

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a obrigatoriedade do diploma de jornalista para o exercício da profissão. Após Recurso Extraordinário impetrado em 2006, nove dos 11 ministros do STF deram o seu voto, sendo oito a favor da queda e apenas um voto, o do ministro Marco Aurélio, a favor da manutenção do diploma. O ministro e relator do caso, Gilmar Mendes, o primeiro a votar contra a obrigatoriedade do diploma, aconselhou os próprios meios de comunicação a estabelecer critérios para a contratação de jornalistas.
Votaram contra os ministros Gilmar Mendes, Carmem Lúcia, Ricardo Lewandowiski, Eros Graus, Carlos Ayres Britto, Cezar Pelluso, Ellen Gracie e Celso de Mello. A favor apenas o ministro Marco Aurélio que ainda chamou atenção aos prejuízos que a decisão causa à sociedade, já que muitos estudantes matricularam-se em faculdades de Jornalismo baseados na lei vigente. “A atividade repercute na vida das pessoas. Jornalista deve ter técnica para entrevistar, reportar, pesquisar... A exigência do diploma tem a pretensão de um serviço de maior valor, que sirva à formação de convencimento sobre temas.”
No ano passado, uma pesquisa de opinião realizada pela Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj)/Sensus revelou que 74,3% dos dois mil entrevistados em território nacional disseram ser a favor do diploma, contra 13,9% que defendem a atuação jornalística sem o documento.
 

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