Tocantins

MPE-TO da parecer favorável ao prosseguimento do Concurso

O Ministério Público Estadual (MPE) após analise do promotor César Simoni em pauta na 28ª Promotoria de Justiça da Capital, com atribuição referente a tutela do Patrimônio Público, nos autos do Processo Cível: Ação Popular nº 2009.0001.477-0/0, que solicita a nulidade das provas objetivas do Concurso Público para o Quadro-Geral do Estado do Tocantins, encaminhou o parecer sobre a suspensão do concurso público ao juiz Elvécio de Brito Maia Neto, da 5ª Vara do Fórum de Palmas.

O promotor Simoni manifestou-se pela improcedência da referida ação, alegando que a descrição dos fatos constantes na inicial não conduz a um entendimento claro sobre os motivos que ensejaram o autor ao ajuizamento da ação. Em seu entendimento, o signatário do parecer destaca que “não há nada além de recortes de jornais, de cópias de matérias de sites e de salas de bate-papo a instruir a inicial; que o autor não arrola uma testemunha sequer apta a fazer prova em juízo do que alega como matéria fática e que não existe articulação ou demonstração sobre eventual prejuízo ao erário.
Quanto à dispensa de procedimento licitatório para contratação de empresa para a execução do Concurso Público do Quadro-Geral do Estado do Tocantins, questionada pelo autor da ação, o membro ministerial faz saber que a Universidade do Tocantins (Unitins), foi incumbida como sendo a responsável pela organização e realização dos concursos públicos destinados a provimento dos cargos do Poder Executivo. Na presença de seu corpo docente estar impedido em coordenar o certame pela vinculação de parentesco com os candidatos inscritos, justificou-se a necessidade de contratação de uma entidade privada para a realização do certame.

A Unitins expediu convites para apresentação de proposta financeira a entidades de renome nacional que declinaram do mesmo, apenas a Fundação Universa ofereceu proposta e por considerar a dispensa de licitação por se tratar de um “contrato de risco” tendo por objeto serviços a organização e realização do certame, têm-se as razões justificadoras da contratação de entidade particular para a execução do concurso se fazendo procedentes, levando-se em conta, o impedimento do quadro docente da Unitins.

No parecer a promotoria ainda ressalta que Florismar Sandoval, “advoga em causa própria e o faz na verdadeira acepção da palavra. Inscrito no concurso público, postula, por esse instrumento popular, também, em defesa de seus próprios interesses, já que o resultado da demanda lhe auferirá proveito pessoal na condição de candidato.
O parecer do MPE contribuirá para a decisão final sobre o assunto, que será tomada por um juiz. Em trâmite normal, após receber o parecer do MPE, o juiz teria 15 dias para julgá-lo. No entanto, o procedimento poderá, ainda, sofrer atraso, devido ao Meta 2, determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que visa dar agilidade aos processos mais antigos do Judiciário
 

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