Na tarde de quarta-feira, 9, o Ministério Público Estadual (MPE) interpôs recurso da sentença judicial proferida pelo juiz da 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos de Palmas, a qual considera legal a cobrança de mensalidades e matrículas por parte da Fundação Universidade do Tocantins (Unitins). No recurso, o MPE alega que enquanto persistir nas cobranças, a Unitins não obterá novo credenciamento junto ao Ministério da Educação (MEC), visto que esse foi o principal motivo para o descredenciamento da universidade.
O imbróglio envolvendo o descredenciamento da instituição de ensino segue trazendo prejuízos aos acadêmicos, como por exemplo, a suspensão pelo Instituto Euvaldo Lodi (IEL) de novos estágios, que ocorreu em virtude da obrigatoriedade da emissão da Declaração de Supervisão de Estágio, documento que a Unitins não pode mais expedir, conforme, inclusive, noticiou a imprensa local.
Dentre os argumentos arrolados pelo 22 °Promotor de Justiça da Capital, Miguel Batista de Siqueira Filho, também estão o fato da Unitins ter sido criada sob a natureza de uma fundação governamental, ou seja, de fundação instituída pelo Poder Público por força de lei, o que a inclui nas hipóteses, constitucionalmente previstas, de incidência do princípio da gratuidade do ensino público.