Sancionada pelo vice-presidente José Alencar, presidente em exercício, a lei de obrigatoriedade da execução do Hino Nacional uma vez por semana em escolas públicas e privadas.
A lei não prevê data e horário para a execução do hino, ficando a critério dos estabelecimentos de ensino. O projeto também não prevê punição a quem não cumprir a lei.
Com a sanção presidencial, a obrigatoriedade passa a valer automaticamente, sem necessidade de estar prevista em legislações estaduais ou municipais.
Em 1936, o governo Getúlio Vargas determinou pela primeira vez a obrigatoriedade da execução do Hino Nacional nas escolas públicas e privadas de todo o país. Em 1971, durante o regime militar, passou a vigorar lei que trata dos símbolos nacionais, também obrigando à execução do hino nas escolas durante o hasteamento da bandeira, mas ela não definia a frequência com que ele deveria ser cantado pelos alunos.
Com a sanção presidencial, à lei 5700/71 é acrescido parágrafo obrigando a que ocorra uma vez por semana. Havia outros projetos tratando da obrigatoriedade de execução do Hino Nacional tramitando no Congresso.