Uma Ação Civil Pública (ACP) proposta nesta sexta-feira, 02, pelo Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 22ª Promotoria de Justiça da Capital, com pedido liminar, requer à Justiça que obrigue o Governo do Estado a extinguir os contratos temporários e que promova, de imediato, a nomeação dos aprovados no concurso do quadro geral.
Na Ação, que tramita na 2ª vara da Fazenda Pública em Palmas, sob o número 5024469-08.2013.827.2729, além de requerer liminarmente a imediata nomeação dos aprovados no concurso público, o Promotor requer a rescisão de 3.937 contratos temporários de auxiliares de serviços gerais lotados na Secretaria da Educação, de 535 contratos de nível superior, de 1.099 contratos de nível médio e de 601 contratos de nível fundamental.
Conforme a Ação, o executivo estadual mantém 8.827 contratos temporários, infringindo a Constituição Federal e a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4125, julgada em 2010. Para o Promotor de Justiça Miguel Batista de Siqueira Filho, autor da ACP, os atos ilegais praticados pelo executivo estadual foram contínuos, uma vez que a decisão do STF para substituir servidores eventuais por efetivos não foi cumprida. ¿São claros os danos ao Estado democrático, à legalidade, ao erário e aos candidatos que estão na lista de espera aguardando a chamada do concurso público, sem falar na possibilidade de intervenção por desrespeito à decisão da Suprema Corte¿, destacou o Promotor.
Para Miguel Batista, constitui agravante o fato de existirem candidatos aprovados em concurso, aptos a serem nomeados, e o Executivo continuar mantendo os contratos temporários. De acordo com informações enviadas ao MPE pela Secretaria de Administração, apenas 2.990 aprovados no concurso foram nomeados para as 6.352 vagas a serem preenchidas, restando 3.362 a serem chamados. (Alayla Milhomem-MPE-TO)