O juiz, Jefferson David Azevedo Ramos de Augustinópolis sentenciou como favorável o pedido de uma candidata que estava na lista de espera do certame da Saúde de 2008 e não havia sido convocada em detrimento de profissionais contratados de forma temporária.
Alegou a requerente, em breve síntese, que foi aprovado na posição 120º, no concurso público de Edital nº 001/2008 para o cargo de Enfermeira, área da Saúde, vindo a ingressar no cadastro de reserva e que, ainda no prazo de validade do concurso, o requerido promoveu, por meio de contratação/credenciamento em caráter precário e temporário, a contratação de pessoas para desempenhar as mesmas atividades que seriam desempenhadas pelo concursado aprovado e que, portanto, está caracterizada a preterição do requerente.
Veja a decisão na íntegra
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