Hoje, o País abriga nada menos do que 800 mil advogados e 3 milhões de bacharéis. Milhares destes são formados em Direito e tentarão passar no Exame de Ordem a ser realizado ainda este ano. Na última sexta-feira, 1º de novembro, o Conselho Federal da OAB divulgou provimento que faz alterações no próximo Exame Unificado de Ordem, o 12º desde que começou a ser realizado pela instituição que congrega os nossos advogados. Vejamos o que muda, a partir de agora, nesse teste, que muitos consideram um dos mais difíceis concursos do Brasil. A comparação é válida, apesar de o certame da OAB cobrar apenas uma matéria, Direito, em suas diversas ramificações.
O Provimento nº 156 da OAB – que altera o Provimento 144/2011 – abre a possibilidade de que o candidato aprovado na primeira fase do Exame, mas reprovado na segunda, possa repetir esta etapa no exame imediatamente seguinte, sem precisar refazer a primeira fase. É uma boa novidade para os candidatos, que considero muito justa. Quem já demonstrou ter conhecimentos teóricos suficientes na prova objetiva não deveria mesmo ser obrigado a repeti-la. Mas atenção: a regra só vale para o exame seguinte, cuja taxa de inscrição, aliás, será menor. Afinal, não seria razoável cobrar o mesmo valor que pagam os candidatos que precisam se submeter ao exame completo.
Outro ponto importante do Provimento é a manutenção do parâmetro de 15% de questões sobre Estatuto da Advocacia, Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina, Filosofia e Direitos Humanos. Mais uma novidade é que os nomes dos membros das bancas examinadoras e recursais e os dos coordenadores da pessoa jurídica contratada para elaborar o exame passam a ser públicos, divulgados cinco dias antes da aplicação da prova objetiva. Além disso, agora essas pessoas não podem mais atuar como professoras de cursos preparatórios para o exame. Tampouco podem ter relação de parentesco com os examinandos, até o quarto grau. Vale lembrar, ainda, que, desde o ano passado, os estudantes dos últimos dois semestres do curso de Direito (último ano do curso) podem prestar o Exame de Ordem. A possibilidade certamente aumenta as chances de aprovação, na medida em que, nessa fase, eles ainda estão com todo o aprendizado recente das aulas da faculdade na memória.
O fato é que existe, no ensino do Direito no nosso país – e é claro que isso se reflete nas reprovações maciças do Exame de Ordem –, o problema da baixa qualificação dos professores. Por exemplo, apenas 25% dos mestres da área têm Doutorado. Outro dado é que muitas faculdades conseguem o credenciamento para funcionar mesmo sem oferecer estrutura adequada, com boas bibliotecas e outras instalações imprescindíveis para garantir boa formação aos estudantes. Para piorar, elas também não mantêm com o rigor necessário o acompanhamento e a cobrança dos testes e simulações realizados pelos alunos. Por isso, o candidato vai para a prova da OAB sem confiança alguma em sua capacidade.
Quando se trata do Exame de Ordem, existe até uma teoria da conspiração segundo a qual o altíssimo índice de reprovações interessa aos cursos preparatórios. Não creio nisso. A verdade é que os bacharéis em Direito até podem saber redigir uma peça jurídica, mas repito o que afirmei no início deste artigo: eles não sabem fazer prova. Tampouco são devidamente treinados para isso. Está tudo relacionado: baixa qualificação dos professores dos cursos e estrutura medíocre das faculdades.
Por isso, se você, caro leitor, vai prestar o Exame de Ordem, trate de estudar e de se preparar bem. Esse é o único caminho possível para a aprovação. Recicle o que aprendeu na faculdade e amplie os conhecimentos adquiridos. Para isso, aprofunde-se nas matérias do programa. E, se você já teve a desagradável experiência de ser reprovado, guarde este pensamento do escritor norte-americano Nicholas Sparks como uma motivação a mais:
“Às vezes começar de novo é exatamente o que uma pessoa precisa. Acho que é algo admirável. Muitas pessoas não têm a coragem necessária para fazer algo assim.”