Certame de Gurupi cancelado devolverá taxa de inscrição


O prefeito de Gurupi, Laurez Moreira (PSB), baixou decreto dispondo sobre os procedimentos de restituição dos valores pagos a título de inscrição referente ao Concurso Público para provimento de cargos da Prefeitura Gurupi, regido pelo Edital 01/2011.

 

Laurez destacou o compromisso da atual gestão municipal no sentido de realizar o novo concurso público conforme a lei estabelece, sem trazer prejuízo financeiro aos candidatos inscritos no concurso cancelado. Por isso, determinou que ficasse assegurado aos candidatos que se inscreveram nesse Concurso Público, o direito de requerer o ressarcimento da taxa de inscrição.

O decreto do prefeito diz que foi considerado a necessidade de se estabelecer normas e procedimentos necessários à efetivação dos créditos, de modo a atender ao interesse público e proporcionar eficiência no atendimento daqueles que terão direito à devolução das taxas e que para isso, já existe a previsão orçamentária para arcar com as devoluções que serão operacionalizadas, sem prejuízo ao eventual ajuizamento de demanda judicial em face da empresa organizadora e dos agentes públicos responsáveis pelo certame, objetivando a reparação do erário.

Ficou estabelecido que a devolução do valor da taxa de inscrição referente a esse Concurso Público será realizada mediante requerimento específico, observados os procedimentos estabelecidos nesse decreto.

 

Para confirmação pelo Município de que a inscrição foi devidamente efetivada, deverá o candidato preencher requerimento específico, cujo modelo está sendo fornecido na página eletrônica da Prefeitura de Gurupi (http://www.gurupi.to.gov.br/), no qual deverão ser informados seus dados pessoais, bancários, número de inscrição e indicação do cargo concorrido.

 

O formulário de inscrição deverá ser protocolizado na sede da Prefeitura Municipal de Gurupi, até o dia 10 de junho desde ano, em horário comercial, acompanhado dos seguintes documentos: Cópia da Identidade; Cópia do CPF; Comprovação de pagamento da inscrição e/ou outro documento hábil que comprove a inscrição.

Será aceito requerimento por procuração específica, desde que com firma reconhecida e acompanhada de cópia do documento de identidade, do procurador, além de cópia autenticada da identidade e do CPF do candidato.

Após o protocolo do requerimento, acompanhado dos documentos especificados, o Município efetuará a confrontação dos dados para apuração da veracidade das informações prestadas.

 

Texto: Zacarias Martins/Secom

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