Flávio Herculano
O Ministério Público Estadual (MPE), nos autos investigatórios nº 2014.2.29.09.0035, expediu, nesta sexta-feira, 21, recomendação à Secretaria Estadual da Administração (Secad) e à Secretaria Estadual da Segurança Pública (SSP) orientando que sejam anulados todos os atos referentes ao concurso público para os quadros da Polícia Civil do Estado, devido a ilegalidades na contratação da banca responsável pela realização do certame.
Pelo que foi verificado, a Fundação Aroeira foi contratada sem o devido processo licitatório. Também constatou-se que a instituição, sediada no Estado de Goiás, não possui comprovada capacidade técnica para conduzir um concurso público de grande complexidade nem realizou anteriormente qualquer certame para cargos jurídicos, especialmente para delegado de polícia.
Para que houvesse a contratação direta, sem licitação, era necessário que a instituição contratada possuísse inquestionável reputação ético-profissional, segundo parecer emitido pela Procuradoria-Geral do Estado. Além desse mesmo critério, era essencial também a comprovação de reconhecida capacidade técnica, segundo recomendação feita pelo Conselho Superior de Segurança Pública do Estado. O parecer e a recomendação não foram atendidos, segundo o MPE.
A escolha da banca foi feita por ato direto do Secretário da Administração, através do Despacho nº 19/2014, “que entendeu ser de sua competência a análise da escolha da instituição ou empresa responsável pela realização do concurso público”, cita a recomendação do MPE, assinada pelo Promotor de Justiça Edson Azambuja.
A recomendação orienta que seja anulado o contrato firmado entre o Estado e a Fundação Aroeira, bem como os editais convocatórios para o concurso público, sendo garantido aos candidatos inscritos o direito à restituição da taxa de inscrição ou o aproveitamento do valor como pagamento para um novo certame.
Também é recomendado que seja iniciado um novo procedimento administrativo para a contratação de outra instituição para realizar o concurso, desta vez com inquestionável reputação ético-profissional e com reconhecida capacidade técnica para uma seleção de pessoal de tamanho porte.
As informações adotadas pelo poder público para o cumprimento da recomendação devem ser informadas ao Ministério Público Estadual no prazo de cinco dias.