SISDEP repudia criação de 160 cargos em comissão na Defensoria Pública



O Sindicato dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Tocantins vem manifestar seu repúdio à minuta do projeto de lei apresentado pela Administração Superior (processo protocolado na Procuradoria Geral do Estado do Tocantins n° 2014/09060/000137) no qual é proposta a criação de 160 (cento e sessenta) cargos em comissão de Assessor Técnico de Defensor Público, com salários de até R$ 2.625,00 (dois mil seiscentos e vinte e cinco reais), causando um impacto na Receita Corrente Líquida do Estado que chega a 0,125%; portanto, em muito superior ao impacto previsto para o projeto no qual se pretende valorizar a categoria dos Servidores Efetivos da Defensoria Pública, que é de 0,056%.

A medida vem na contramão dos princípios constitucionais da moralidade, razoabilidade, lealdade institucional, impessoalidade, meritocracia e acessibilidade aos cargos públicos, bem como do Planejamento Estratégico 2014/2018 – que traça metas a serem alcançadas no cumprimento da visão e missão institucional de “ser reconhecida como referência a nível nacional”, tendo como um dos principais projetos a valorização do Servidor de Carreira.

Incumbe asseverar que a criação de cargos em comissão é excepcional e se limita ao desempenho de atividades de chefia, direção e assessoramento. De modo que o Projeto de Lei acima avençado objetiva, em verdade, usurpar a função que por direito deve ser desempenhada por servidores de carreira da Instituição. Se há uma desproporção entre a demanda dos serviços da DPE e o quantitativo de cargos efetivos hoje existentes a Constituição da República Federativa do Brasil impõe a majoração dos próprios cargos efetivos, ainda que seja mais dispendioso para a administração e para o Estado, pois o cargo público deve priorizar a eficiência, a moralidade e a impessoalidade, que é alcançada pelo certame público. Ademais, a criação desmedida desses cargos em comissão viola, pois, a correlação entre número de cargos efetivos e comissionados, nos dizeres da Ministra do STF Carmem Lúcia, na ADI 4125: “no Tocantins o concurso público se tornou a exceção à regra”.

O referido Projeto de Lei prevê que o ocupante do cargo em comissão de Assessor Técnico tenha apenas nível médio, devendo estar cursando ou ser graduado em Direito, com salários respectivos de R$2.100,00 e R$ 2.625,00, o que demandaria maior orçamento, considerando que atualmente os Assistentes de Defensoria Pública, com similar requisito, auferem vencimento básico de apenas R$ 1.442,07.

Enquanto a classe dos servidores efetivos da Defensoria Pública em exercício trava um embate jurídico e social para ver aprovado o Realinhamento Vencimental – que amenizaria o congelamento do salário – nos surpreende a postura da Administração Superior de priorizar a criação de novos cargos em comissão em detrimento da valorização do Servidor de Carreira do Quadro e, muito mais, em detrimento dos candidatos que prestaram Concurso Público no ano de 2012 e aguardam provimento.

Vale ressaltar que a Administração Superior com tal ação vai de encontro a própria atuação Institucional, que prega a realização de Concursos Públicos, e ocupação dos cargos por servidores efetivos em todo Estado do Tocantins.

Esperamos que a Administração Superior da Defensoria Pública, em consonância com a própria razão de ser da instituição, reconsidere o envio do projeto de lei, ora em comento, e tome uma postura verdadeiramente atuante para a aprovação do projeto de realinhamento dos SERVIDORES EFETIVOS, a fim de evitar maiores prejuízos institucionais.

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