O Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga das Delegações das Serventias Extrajudiciais de Notas e Registros do Estado do Tocantins, está suspenso, após o Instituto de Estudo e Defesa da Atividade Notarial e Registral do Estado do Tocantins (INOREG/TO) questionar no Conselho Nacional da Justiça (CNJ) o oferecimento de serventias inativas e não instaladas e, ainda, por violar a alternância dos critérios de ingresso.
O presidente o INOREG-TO, Valdiram Cassimiro, explica que a liminar do CNJ que garante a suspensão do certame é mais uma conquista da categoria. "A decisão é em prol da regularização da atividade, impedindo que serventias inexistentes sejam disponibilizadas no certame, com graves riscos aos que já estão na atividade e, também, àqueles que vierem a ingressar", destaca o presidente.
Erros no edital
Entre os erros apontados também estão, serventias cuja vacância se confirmou através da publicação de uma lista pela Corregedoria Geral de Justiça no ano de 2013. Em fevereiro 2014 foi publicada uma nova lista informando que outras serventias estavam vagas.
A vacância das mesmas foi confirmada por estarem com alguma pendência judicial e as demais por renúncia, e nesta nova lista deveria dar sustentação ao edital, mas não foi o que aconteceu.
O edital foi publicado com uma listagem já desatualizada pela própria Corregedoria. Como exemplo, foi inserido serventias com data de criação uma década posterior da data que foi informada como a data da vacância, ou seja, que ficou vaga. Informa no edital que a serventia de Filadélfia, em Palmeirante, foi criada em 1993 e ficou vaga desde 1981.
Correção
É válido lembrar que, antes de determinar a suspensão, o CNJ conferiu razoável prazo para que o Tribunal de Justiça do Tocantins realizasse a adequação, o que não foi feito. Diante da resistência do Tribunal em realizar as adequações que foram propostas, foi deferida liminar suspendendo o tramitar do certame.
A decisão
O CNJ considerou que "Do quanto já apurado, há fortes elementos a demonstrar a necessidade de modificação da lista de vacância, com inarredável reorganização na totalidade da listagem, tanto em decorrência da omissão de determinadas serventias, como pelo equívoco no critério de oferecimento de algumas delas".
Ainda de acordo com o Conselho, admitir o prosseguimento do concurso público sem definição da lista de serventias vagas colocaria os candidatos em situação de instabilidade e até mesmo quanto ao critério a concorrer, o que não se pode admitir.
Edital
O edital do Concurso foi publicado no início de junho deste e são oferecidas 127 vagas de outorga das delegações. A prova estava prevista para acontecer no próximo dia 7 de dezembro.