Economia

Cetur nacional faz proposta de alteração da Lei Geral do Turismo



Durante o seminário “Temas Jurídicos do Turismo”, realizado na sede da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) em Brasília (DF) nesta semana, o Conselho Empresarial de Turismo (Cetur) apresentou uma proposta de alteração da Lei Geral do Turismo. O Tocantins foi representado no evento pelo coordenador técnico do Cetur TO, Antonio Malan.

“O objetivo do evento foi discutir, de forma profissional e pelo trade turístico, soluções para questões relevantes, como aquelas de natureza tributária, trabalhista, de infraestrutura e de mão de obra, que resultem, efetivamente, em ganhos de competitividade para o país”, explicou Malan.

A proposta de alteração da Lei Geral do Turismo foi entregue pelo presidente do Cetur da CNC, Alexandre Sampaio, para o secretário executivo do Ministério do Turismo (MTur), Alberto Alves, e para o presidente da Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados e da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Turismo, Herculano Passos. O documento visa criar um ambiente de negócios mais empreendedor, a fim de agilizar o desenvolvimento do turismo no Brasil.

Seminário

Sobre a participação do Tocantins no evento, Malan afirmou que “o Cetur TO e todo o trade turístico precisam ser os protagonistas da atividade turística, colocando o nosso Estado nos trilhos do desenvolvimento com o fortalecimento das empresas do setor do turismo e, consequentemente, aquecendo a nossa economia”.

O evento, realizado nos dias 22 e 23 de novembro, contou com a realização de diversas palestras. Entre elas, “O Fortalecimento da Negociação Coletiva”, proferida pelo Professor Dr José Pastore, da USP, e “Pagamento de Direitos Autorais pelas Empresas de Turismo e Hospitalidade”, ministradas pelos advogados Petrus Barreto e Rodolfo Tamanaha, do Escritório Petrus Barreto Advogados Associados.

(Ana Caroline Ribeiro – Ascom Fecomércio Tocantins, com informações de http://cnc.org.br/noticias/turismo/cnc-entrega-proposta-de-alteracao-da-lei-geral-do-turismo
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