Economia

Encerra amanhã o prazo para renegociação de dívidas rurais


Produtores rurais inadimplentes da Região Amazônica possuem até o dia 29 de dezembro de 2017 para renegociarem suas dívidas. Essa renegociação foi aberta pela Lei 13.340 desde setembro do ano passado e permite recalcular as dívidas ou liquidá-las com concessão de rebates que podem chegar a 85% de desconto.

De acordo com o Superintendente da unidade do Tocantins, Carlos Henrique Garcia Marques, a lei 13.340 já possibilitou mais de 6 mil renegociações no Estado. “Só no Tocantins, são mais de 30 mil operações passíveis de renegociação ou liquidação. Pedimos que os produtores rurais, principalmente agricultores familiares, venham acessar o benefício, pois a lei permite o alongamento da dívida em dez anos, incluindo carência até 2020, facilitando o pagamento dos financiamentos", explicou.

O produtor rural Luiz Antônio, morador do município de Darcinópolis, localizado no extremo norte do Tocantins, já fez sua renegociação. Ele é pioneiro na região e contribuiu para o desenvolvimento da agricultura.

Segundo o produtor, no início não foi fácil passar por todas as dificuldades devido às dívidas que se acumularam, a burocracia e os juros fazia com que várias portas se fechassem. Porém, a possibilidade da renegociação de dívidas transformou a vida do produtor. “Ao procurar pelo Banco da Amazônia tive um atendimento muito rápido, solucionei meus problemas em cerca de uma semana. A partir disto, dei continuidade na minha fazenda de cabeça erguida”, afirmou.

A sua produção atual é de soja, milho e feijão. Luiz Antônio se diz muito feliz pela nova oportunidade ao regularizar seu crédito. “Fui beneficiado com um prazo de 10 anos para liquidar minhas dívidas. Espero agregar ainda mais valores e trazer mais tecnologia para a região”, concluiu.

Os bônus aplicados aos contratos, em caso de repactuação, variam de 5% a 85%, porém dependem dos valores contratados e obedecem a uma escala que vai de R$ 15 mil a R$ 500 mil.

Se o produtor optar pela repactuação, recebe carência até 2020, independentemente da data de formalização da renegociação. 
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