15H36 - Encerrado
15H33 - Parecer
O Juiz substituto vota por analisar as fraudes que foram presentes, erros cometidos pelo executivo não podem ser sanados pelo judiciário, deve-se apurar as fraudes, e vota de acordo com Vilas boas que o certame tenha um julgamento com prazo maior.
Desembargador Carlos Souza pede vistas.
15H17 - TJ faz análises das preliminares citadas na ação
15H02 - Com a palavra: MPE
Segundo o MPE o relato foi bem detalhado, mas englobou duas ações em uma só para se pronunciar. O parecer do MPE concorda que ações idênticas foram protocoladas, qualquer cidadão tem o direito de propor ação popular.
O MPE rejeita todas os itens propostos pelo apelante e diz que compete ao Juiz o pedido d provas. As provas que constavam nos autos eram suficientes.
O MPE não reconhece qual seria o grande serviço que o autor queria fazer ao Estado, não vê nada de concreto que justifique a anulação deste certame.
MPE reforça que a escolha da Universa não foi aleatória.
Por ultimo o MPE salienta que os recursos atrelados o certame foram apenas administrativos e não judiciais. Se não houve ilegalidade e lesividade ao patrimônio, então o ME rejeita as preliminares e se posiciona contrario ao apelante.
14H51 - Representante da Fundação Universa
Segundo ele a pauta de hoje não esta em prazo legal para ser julgada. Até ontem a pauta publicada trazia o certame como suspenso para julgamento. Segundo ele a imprensa, principalmente internet tem distorcido fatos, já que sobre ela não cabe sanção.
Segundo a Universa, deveria ser realizado a consulta de outras instituições, fato que ocorreu. Todos os recursos impetrados por candidatos foram aceitos e não era necessário a quantidade excessiva de recursos em uma mesma questão. Não compete ao Judiciário analisar questões de certame, já que para isso se faz competente a comissão instituída.
Universa termina sua sustentação
14H43 - Produrador do Estado TO
O procurador alega que as ações protocoladas inicialmente por dois advogados são cópias.
O procurador diz que para uma ação popular ter êxito precisa de lesão de moralidade e ilegalidade e isso o estado vai provar que não houve, não ha nos autos produzidos pelo autor da ação, provas de ilegalidade.
O que causa estranheza é o autor depois disso tudo não estar presente neste julgamento.
Segundo o procurador a falta de licitação foi devida a um fato emergencial, a Unitins teve o zelo e buscou por outras instituições: Calos chagas, Cesgranrio e Universa.
A Unitins não elaborou o certame devido a maioria os professores terem parentes participando do certame. Incube a Unitins por lei a organização direta ou indireta do certa por lei, portanto a declaração de nulidade não pode prosperar por este motivo.
O Procurador lembra que o convencimento do Tribunal deve se basear em provas e não em fatos noticiados na imprensa. É evidente que em concursos com este número de inscritos, o número de recursos também seja elevado.
O Estado do Tocantins possui as recusas das outras instituições em realizar o certame.
Com relação a devolução de valores, caso seja necessário, depois da decisão, o Estado se compromete a isto.
Encerrando sustentação, o Procurador lembra a ADI dos comissionados e fala da importância do prosseguimento do certame.
14H35 - Direito de voz
Desembargador convida Florismar a sustentar oralmente sua denuncia, ele não esta presente.
O direito de voz é passado ao Procurador do Estado do TO, que sobre a tribuna para se manifestar, ele fala em nome da Unitins e Governo do Estado do TO.
14H27 - Leitura do relatório
Continua a leitura do relatório de apelação, os presentes esperam pelo parecer do TJ.
14H24 - Universa e Unitins
Universa admitiu no relatório os erros que lhe competiam por parte gráfica e pediu sua exclusão da parte atribuída a ela na apelação.
Unitins, segundo o Governo do Tocantins, ficou om 80% do montante arrecadado no certame.
14H16 - Lesão ao princípio da moralidade
O apelante alegou lesão ao princípio da moralidade, disse que os erros foram prejudiciais aos candidatos.
Segundo Vilas Boas em sua leitura do relatorio de apelação, o apelante pediu po aplicação de novas provas.
14H10 - Sessão lotada
Não há lugares vagos na 2ª Câmara Cível.
Advogados e presentes esperam pelo término do relatório inicial, apresentado pelo desembargador marcos Vilas Boas.
Presente no Tribunal, o reitor da Unitins.
14H01 - Aberta a sessão
Marcos Vilas Boas começa lendo o relatório, e diz que as duas ações serão tratadas em apenas um voto, tanto a ação de Florismar de Paula quanto a de Auri Walange.
13H45 - Começa a movimentação no TJ
Desembargadores começam a tomar seus lugares e a sessão começa a lotar.
13H45 - Dúvidas entre os presentes
Conversamos com um dos advogados presentes, e a dúvida, segundo ele, é a de que o substituto do desembargador Gadotti tenha algum impedimento em julgar o certame, já que nada foi falado a respeito ou ele tenha dado alguma declaração sobre não ter parentes participando do concurso.
13H35 - Começa a partir das 14h00 a sessão da 2ª Câmara
Movimentação tranquila no TJ do TO, até o momento prevalece a informação de que a ação será julgada hoje. Alguns candidatos aguardam do lado de fora e outros começam a entrar na 2ª Câmara.
08H00 - Ação será Julgada hoje no TJ
MPE, TJ, UNITINS, GOVERNO DO ESTADO, UNIVERSA e 104 MIL CANDIDATOS. Estes são os envolvidos no Certame do Quadro Geral do Estado do Tocantins. Concurso realizado em 15 de Fevereiro de 2009 e hoje pode ser que haja um ponto decisivo para sua finalização.
Será julgada hoje no plenário da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, a ação que trata da suspensão do referido certame. A Turma julgadora foi modificada mais uma vez. Composta pelo desembargador Marco Villas Boas como Relator,
O Juiz Rubem Ribeito Revisor Substituto ao desembargador Luiz Gadotti e o desembargador Carlos Souza Vogal Convocado. Gadotti não está fora da turma julgadora por ser impedido, mas sim por estar de férias e só retornar após o dia 17. A participação de Gadotti levou ao Advogado Florismar de Paula Sandoval, responsável pela ação que suspendeu o certame no mês de março de 2009, a entrar com um pedido de Exceção de Impedimento a Gadotti julgar o certame por ter parentes participando do processo. A presidente do TJ, desembargadora Willamara considerou o pedido fora de tempo e aprovou a participação de Gadotti na turma julgadora. Não obstante novo pedido de Agravo Regimental foi protocolado por Sandoval, mas como o fato se aplicava ao desembargador Gadotti e o mesmo não irá participar deste julgamento, o pedido perdeu seu objeto e a proposta de julgamento automaticamente retornou a pauta de julgamento de hoje no Tribunal de Justiça.
As Instituições como UNITINS E UNIVERSA estão impedidas de passar qualquer informação sobre o certame devido a oficio enviado pelo Tribunal solicitando tal atitude sob pena de responderem judicialmente.
O Portal Vitrine participará do julgamento e todas as ações serão acrescentadas a esta matéria em tempo real. Para acompanhar todas as atualizações basta atualizar a pagina de seu navegador apertando a tecla F5 de seu teclado ou pelo próprio navegador.