O Empreendedor Individual é uma nova figura jurídica que possibilita a formalização de empreendedores por conta própria, com receita bruta de até R$ 36 mil anual. São mais de 400 categorias disponíveis para a formalização como costureiras, cabeleireiros, pipoqueiros e chaveiros.
O processo de inscrição é bastante simplificado, via internet, no Portal do Empreendedor. O interessado em se cadastrar no Empreendedor Individual poderá procurar o Sebrae, um contador ou até mesmo uma lan house para fazer a sua inscrição. Desta forma, não será preciso assinar fisicamente e nem entregar documentos nas juntas comerciais.
O Portal do Empreendedor é de fácil navegação. O interessado irá abrir uma única tela que solicita 15 informações, que na prática, são sete: números do RG, CPF, CEP, nacionalidade, data de nascimento, um ponto de referência de endereço e o código CNAE – Classificação Nacional de Atividade Econômica. As demais informações serão geradas a partir de cadastros públicos da Receita Federal do Brasil (com base no CPF), dos Correios (endereço) e do Conselho Nacional de Classificação (com base no CNAE).
Ele ainda acrescenta que colaboradores do Sebrae visitarão feiras livres, mercados, áreas da cidade com alta concentração de informalidade, equipados com ferramentas que permitam o atendimento e a legalização destes empreendimentos. “Todos os núcleos operacionais do Sebrae, pontos de atendimento e salas do empreendedor em municípios estratégicos do Estado já foram treinados para orientar os trabalhadores informais”, conclui.
Tributo
O Empreendedor Individual paga uma taxa fixa mensal de R$ 11% sobre o valor do salário mínimo, para o INSS, mais R$ 1,00 de ICMS, se do setor da indústria ou do comércio, ou R$ 5,00 se do setor de serviços. Com o reajuste do salário mínimo para R$ 510,00 a taxa fica assim: R$ 57,10 para indústria e comércio e R$ 61,10 para serviços. (Com informações da ASN).
Benefícios
Aderindo ao Empreendedor Individual, o informal que atua nos setores da indústria, comércio e serviços se formaliza e garante inúmeros benefícios, dentre eles, os da Previdência Social.
O formalizado pode requerer aposentadoria por tempo de contribuição após 35 anos (homem), ou 30 anos (mulher), aposentadoria por idade, contribuindo por pelo menos 15 anos, aposentadoria por invalidez, com tempo mínimo de contribuição de 12 meses.
Ainda pode requerer pensão por morte e auxílio-reclusão, nesses casos não há carência de contribuição à Previdência Social.
Outro benefício é o salário-maternidade, que dá direito a um salário mínimo durante quatro meses de licença do trabalho, porém a empreendedora precisa contribuir com a Previdência por pelo menos dez meses. Uma segunda modalidade é o auxílio-doença, cujo prazo de contribuição mínimo é de 12 meses.
A Lei do Empreendedor Individual, ainda traz outras vantagens como obtenção do CNPJ, possibilidade de abertura de conta bancária e solicitação de linha de crédito como pessoa jurídica, basta se formalizar.
Fonte: Assessoria de Imprensa do Sebrae