O limite de idade para ingresso nas Forças Armadas será estabelecido por editais somente até o fim do ano. Após esse período, os ministros do Supremo Tribunal Federal determinaram que o limite só será possível, após edição de uma lei federal para regulamentar o assunto.
Além disso, ficou decidido que as pessoas que têm idade um pouco acima da estabelecida em edital, e que mesmo assim ganharam na Justiça o direito de tomar posse nas Forças Armadas, vão ter esse direito preservado.
Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, a exigência constitucional de uma lei que fixe o limite de idade para ingresso nas Forças Armadas. Mas, pelo fato de o Congresso Nacional ainda não ter votado tal norma, a Corte decidiu validar, até 31 de dezembro deste ano, todas as admissões ocorridas em função de regulamentos e editais que, até agora, vinham estabelecendo as condições para ingresso nas diversas carreiras militares, entre elas o limite de idade.
O Plenário decidiu, também, modular sua decisão para assegurar àqueles candidatos que tiverem ingressado na Justiça contra o estabelecimento de limite de idade, tendo cumprido as demais exigências do respectivo concurso, o direito de acesso à carreira militar. Em virtude da importância do tema, o STF reconheceu a ele repercussão geral.
A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 600885, interposto pela União contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), sediado em Porto Alegre (RS), que considerou contrária à Constituição Federal (CF) de 1988 regra de edital que limitou em 24 anos a idade para ingresso nas Forças Armadas. Essa decisão favoreceu um candidato que pediu anulação da cláusula do edital para assegurar sua inscrição no curso de formação de sargentos do Exército 2008/2009.
Fonte: STF