Certame de Sampaio-TO. Confira resultado final

Atualização 20-03-2012
O DOE do dia 20 de março de 2012 trouxe a lista republicada dos aprovados e classificados no certame de Sampaio-TO





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Atualização 15-03-2012

O Juíz de Direito Erivelton Cabral Silva deu parecer favorável ao certame do municipio de Sampaio-TO, questionado pelo MPE. Segundo o Juíz, as listas de aprovados deve ser homologada, com a nomeação dos aprovados e classificados.
No que tange ao questionamento sobre questões repetidas no turno vespertino e matutino, reconhece que tal fato  pode ter influenciado no resultado do concurso mas não justifica uma suspensão e posterior anulação do concurso, recomenda-se a anulação das questões repetidas com atribuição dos pontos a todos os candidatos que concorrem aos cargos de nível fundamental sob pena de multa diária de R$ 10.000.
A lista de aprovados deve ser refeita após esta medida.

Confira na íntegra a decisão do Juíz Erivelton Cabral Silva sobre o certame de Sampaio-TO


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Uma Ação Civil Pública ajuizada nesta quarta-feira, 7, pelo Ministério Público Estadual (MPE), por meio do Promotor de Justiça de Augustinópolis Paulo Sérgio Ferreira de Almeida, requer à Justiça a nulidade do concurso público do município de Sampaio, a 592 km de Palmas.

A Ação foi proposta contra o município e a Consultoria e Estudos Pedagógicos Ltda. (Consep), organizadora do certame, após a análise do resultado do concurso, divulgado no último dia 27, que apontou diversas irregularidades.

Conforme apurado pela Promotoria, foram inscritos e aprovados no certame, integrantes da Comissão Permanente de Licitação e da Comissão Especial para Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público, além de parentes do Prefeito, alguns deles em 1º lugar. Outra irregularidade encontrada pela Promotoria foi que as questões de Conhecimentos Regionais aplicadas pela manhã foram idênticas às questões das provas aplicadas no período da tarde.

Confira o resultado do certame de Sampaio

Para o Promotor de Justiça Paulo Sérgio, “os responsáveis pela realização do concurso não observaram o cumprimento da legislação vigente, em clara violação aos princípios da impessoalidade e da isonomia”.

Confira o edital do concurso

Diante das constatações, além da anulação do concurso, a Promotoria requereu, liminarmente, a suspensão da posse dos aprovados até o julgamento do mérito da Ação.

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