Os empregadores que atuam em Palmas terão a oportunidade de conhecer melhor a Lei 10.097/2000, que versa sobre a contratação de jovens aprendizes para o mercado de trabalho. A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Tocantins -SRTE/TO, promove amanhã, 27, uma palestra com o tema: “Lei da aprendizagem: conheça e cumpra!”, o encontro ocorre no auditório da SRTE/TO, na 302 Norte Av-NS -02 LT-03, a partir das 14h.
A Lei do Aprendiz é um contrato especial de trabalho, com tempo determinado de no máximo dois anos, direcionado a jovens com idades entre 14 e 24 anos. A empresa que contrata fica responsável por matricular o jovem em uma instituição qualificada de ensino, onde ele receberá aulas de algum curso de aprendizagem. A carga horária de trabalho é, então, dividida entre a empresa (parte prática) e a instituição (parte teórica). As empresas de médio e grande porte são obrigadas a cumprir a Lei da Aprendizagem, porém, outras empresas, não importando seu porte, podem contratar aprendizes. Os aprendizes devem estar matriculados e freqüentando a escola, caso não tenham concluído o Ensino médio. Se o aprendiz for portador de deficiência, não haverá limite máximo de idade para contratação.
Os aprendizes têm direito ao salário mínimo/hora, salvo condição mais favorável fixada no contrato de aprendizagem ou prevista em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho (art. 428, § 23º, da CLT), devendo ser computadas também as horas destinadas às aulas teóricas. “Buscamos capacitar os empregadores de vários setores sobre a Lei incentivando-os a cumpri-lá”, informa o coordenador de fiscalização do trabalho infantil e adolescente irregular e palestrante do evento, Luíz Henrique Ramos Lopes. Em 2008 a equipe de fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Tocantins (SRTE-TO), inseriu 120 jovens no mercado de trabalho por meio de fiscalização. De janeiro a maio deste ano foram inseridos 20 jovens.
Fonte: Assessoria de Comunicação SRTE-TO