Da Redação Vitrine
Por Elvio Marques
O decreto que regulamenta a Lei de Cotas foi publicado no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 15. A reserva das vagas nas universidades federais para alunos de escolas públicas começa a valer a partir do ano que vem. Em 2013, pelo menos 12,5% do total de vagas serão destinados aos alunos que cursaram todo o ensino médio em instituições públicas. As universidades poderão utilizar como critério de seleção a nota obtida pelos alunos no Exame Nacional do Ensino Médio - Enem.
O decreto 7824/12 regulamenta a Lei de Cotas. O decreto, segundo o Ministério da Educação, assinado pela presidenta da República, Dilma Rousseff, garante a reserva de 50% das matrículas por curso e turno nas 59 universidades federais e 38 institutos federais de educação, ciência e tecnologia a alunos oriundos integralmente do ensino médio público, em cursos regulares ou da educação de jovens e adultos. Os demais 50% das vagas permanecem para ampla concorrência.
O total de vagas reservadas às cotas será subdividido — metade para estudantes de escolas públicas com renda familiar bruta igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita e metade para estudantes de escolas públicas com renda familiar superior a um salário mínimo e meio. Em ambos os casos, também será levado em conta percentual mínimo correspondente ao da soma de pretos, pardos e indígenas baseados no último censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Em nota a Deputada Professora Dorinha Seabra Rezende - Democratas/Tocantins considera a adoção do Enem uma medida “coerente” do governo, já que o Enem é o teste que certifica e avalia o aluno concluinte do ensino médio, mas com ponderações. “Acho coerente, no entanto, isso não significa que ele seja adequado, pois o Enem precisa ser redesenhado”, disse. Para a deputada, quando o Enem foi criado, havia previsão de revisão e de atualização dos conteúdos. “Isso ficou só na conversa e preocupa, porque estamos sinalizando ao aluno da escola pública uma oportunidade que pode não se concretizar, pois há uma lacuna muito grande entre o currículo das escolas públicas e as demandas das universidades”, salientou.
De qualquer forma, Professora Dorinha considera a Lei das Cotas um resgate, uma forma de pagar uma dívida histórica que o Brasil tem. “Acredito que a lei de cotas busca solucionar uma dívida social imensa do Brasil com as pessoas de baixa renda e os afrodescendentes, é uma forma de diminuir as diferenças sociais”, pontuou.
Lei - A lei será aplicada progressivamente nos próximos quatro anos. A vigência da política afirmativa é inicialmente de dez anos, a partir da sanção da lei, em 29 de agosto de 2012. O documento do governo federal esclarece que o critério de seleção será aplicado de acordo com o resultado dos estudantes no Exame Nacional de Ensino Médio (Enem). Segundo a lei, 12,5% das vagas de cada curso e turno já deverão ser reservadas aos cotistas nos processos seletivos para ingressantes em 2013. As universidades que já tiverem publicado seus editais terão 30 dias para se adaptarem ao que diz a lei.
A Lei de Cotas determina o mínimo de aplicação das vagas, mas as universidades federais têm autonomia para, por meio de políticas específicas de ações afirmativas, instituir reservas de vagas suplementares.
Cotas – Segundo a Agência Câmara, os percentuais progressivos previstos no decreto são obrigatórios. Mas as universidades que desejarem podem aplicar desde já a cota total de 50%.
A Lei de Cotas e o decreto também permitem que as universidades e que os institutos de ensino técnico criem reservas específicas de vagas, além daquelas já previstas em lei. No caso do Pará, haverá outras vagas para indígenas e quilombolas, além do estabelecido pela norma federal.