Graduação

MEC atualiza regras do Sisu para adequar o sistema à Lei de Cotas

  Do Estadão

O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta terça-feira, 6, no Diário Oficial da União, uma portaria que regulamenta o funcionamento do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), recurso de seleção para instituições de ensino superior públicas que usam o Enem como vestibular. As principais alterações voltam-se às universidades federais e servem para que o sistema se adeque à Lei de Cotas para estudantes egressos de escolas públicas, de famílias de baixa renda e pretos, pardos e indígenas.

O Sisu seguirá usando como critério de classificação a nota de cada candidato no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). No próximo processo seletivo para o primeiro semestre de 2013, valerá a nota do Enem 2012, realizado no último fim de semana, 3 e 4 de novembro, e que será divulgada a todos os candidatos no fim de dezembro.

De acordo com a portaria, a instituição que decidir oferecer vagas por meio do Sisu deverá definir suas condições específicas dentro de cinco critérios:
- Número de vagas com a especificação de curso, turno e semestre;
- No caso de instituições federais, especificar o número de vagas reservadas a cotistas (em 2013, a reserva mínima obrigatória por lei é de 12,5% do total de vagas), destacando, se for o caso, quantas delas serão destinadas exclusivamente a indígenas;
- Número de vagas para além das reservadas a cotistas e as eventuais bonificações à nota do estudante no Enem decorrentes de políticas específicas de ações afirmativas adotadas pela instituição;
- Pesos e notas mínimas estabelecidos pela instituição para cada uma das provas do Enem, em cada curso e turno;
- Documentos necessários para a realização da matrícula dos estudantes selecionados.

Não poderão ser oferecidas por meio do Sisu vagas em cursos que exijam teste de habilidade específica ou que estejam incluídos na modalidade de ensino a distância (EAD).

No momento da inscrição, os estudantes poderão optar por concorrer às vagas reservadas a cotistas, às destinadas às demais políticas de ações afirmativas ou às vagas destinadas à ampla concorrência. Será vedada ao estudante a inscrição em mais de uma modalidade de concorrência para o mesmo curso e turno, na mesma instituição de ensino e local de oferta.

Os estudantes que optarem por concorrer às vagas reservadas pela Lei de Cotas serão classificados dentro de grupos e subgrupos de inscritos. Os dois grupos são: estudantes de escola pública com renda familiar de até 1,5 salário-mínimo per capita e estudantes de escola pública independente da renda. Dentro desses dois grupos, os estudantes serão divididos entre os que se autodeclararam ou não pretos, pardos ou indígenas.

 

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