A Câmara Federal, através da Comissão de Educação e Cultura (CEC), analisa o Projeto de Lei 4534/12, do Senado, que altera a Política Nacional do Livro (PNL – Lei 10.753/03) para conceder isenção de impostos e de tarifas alfandegárias a livros publicados em formato digital, magnético ou ótico e a produtos convertidos em formato digital que sejam equiparados a livros.
Atualmente, a PNL só concede isenção aos livros em meio digital destinados ao uso exclusivo de pessoas com deficiência visual. Autor da proposta, o senador Acir Gurgacz (PDT-RO) justifica que o objetivo maior é ampliar o acesso a leitura.
Membro da CEC, a deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (Democratas/TO) é a favor da proposta, uma vez que pode baratear e garantir a democratização do livro, bem como incentivar que novos autores possam produzir mais material de leitura. “Nada mais lógico que na área da educação esse benefício torne a literatura brasileira mais acessível”, afirmou.
No entanto, a parlamentar alertou que os desafios serão enormes não só no sentido de produção de livros digitais, mas também em relação ao acesso aos alunos de baixa renda aos tablets e também à internet.
“Será um grande desafio aos governos federal, estaduais e municipais. Não adianta o aluno ter acesso ao tablet, mas sem internet gratuita de qualidade, especialmente no interior do País. A grande maioria dos municípios é pequena e com grande extensão de zona rural. A iniciativa é importante e irá provocar a mudança na infraestrutura para que esteja disponível a todos”, ressaltou Professora Dorinha.
O projeto será analisado de forma conclusiva e em regime de prioridade pelas comissões de Educação e Cultura; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Livros digitais
Atualmente, além dos livros, algumas publicações impressas já têm direito a isenção por serem equiparadas a eles. No entanto, o projeto também equipara aos livros os seguintes produtos impressos em braille ou convertidos em formato digital, magnético ou ótico:
– fascículos, publicações de qualquer natureza que representem parte de livro;
– materiais avulsos relacionados com o livro;
– roteiros de leitura para controle e estudo de literatura ou de obras didáticas;
– álbuns para colorir, pintar, recortar ou armar;
– atlas geográficos, históricos, anatômicos, mapas e cartogramas;
– textos derivados de livro ou originais, produzidos por editores, mediante contrato de edição celebrado com o autor; e
– periódicos e matérias avulsas ou artigos autorais, originários de periódicos.
E-readers
O projeto concede isenção tributária ainda aos equipamentos cuja função exclusiva ou primordial seja a leitura de textos em formato digital ou a audição de textos em formato magnético ou ótico, estes apenas para o acesso de deficientes visuais. A Constituição proíbe União, estados, municípios e Distrito Federal de instituírem impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à respectiva impressão. Já a PNL assegura isenção tributária para a importação de livros em língua estrangeira ou portuguesa.
(Com informações da Agência Câmara)