Porque o Agente Público não responde por Improbidade, nos moldes da lei 8.429/92?
A resposta é simples, o motivo é: Para não causar "BIS IN IDEM" (Punição duas vezes pelo mesmo crime).
Vamos traçar este entendimento? Então, vamos seguir, cada raciocínio, passo a passo.
1º - Quem são os agentes políticos? De acordo com o entendimento do STF são:
[Informativo 264 STF]:
(a) Os detentores de mandato eletivo e seus auxiliares
Federal: Presidente da República e Ministros;
Estadual e Distrital: Governadores e Secretários Estaduais;
Municipal: Prefeito e Secretários municipais;
(b) Magistrados: Juízes e desembargadores;
(c) Membros do MP: Promotores e Procuradores de Justiça;
2º - Porque eles não respondem?
[Informativo 471 STF]:
De acordo com a CF, 102, I, "c" eles respondem por crime de RESPONSABILIDADE!
Traduzindo: Ele já sofrem sanções políticas, por isso ele não sofrem as penas da LIA (Lei de improbidade administrativa), uma vez que a CF estabelece que uma lei específica cuidará dos casos dos crimes de responsabilidade, que é a lei 1.079/50.
CUIDADO! Atenção candidatos, a cobrança para concursos públicos está mais difícil, logo não é cobrado apenas o "decoreba" exige-se o raciocínio, então se ligue nos entendimentos dos Tribunais!