A Fundação Universidade do Tocantins – Unitins decidiu realizar modificações no Edital do Vestibular 2014.1 atendendo a Recomendação nº 650 expedida Defensoria Pública do Tocantins, através do Núcleo de Ações Coletivas – NAC que solicitava a isenção do pagamento da taxa de inscrição para aqueles candidatos considerados hipossuficientes, a possibilidade do recurso das provas também ser realizado de maneira virtual e a prorrogação do prazo final de inscrição.
As inscrições do certame foram prorrogadas para até às 23h59 minutos (horário local) do dia 27/10/2013 e os pagamentos dos boletos podem ser feito até o dia 28/10/2013.
A partir deste vestibular está inserido o benefício da isenção de taxas de inscrição para os hipossuficientes conforme está estabelecido na Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013. Para isso o candidato terá que preencher a ficha disponível no portal da Unitins – www.unitins.br, no link Concursos e Seleções, até o dia 27/10/2013 e ainda ter como requisitos: ser membro de família de baixa renda com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo e meio vigente e ter cursado o Ensino Médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada, devidamente
comprovado com documento oficial fornecido pelo estabelecimento de ensino.
As comprovações de renda bem como a documentação solicitada devem ser entregues pessoalmente na Instituição de Ensino, caso a justificativa não for aceita, o candidato poderá recorrer ou fazer o pagamento da taxa até o dia 7/11/2013.
E por fim, os recursos contra o gabarito preliminar das provas objetivas poderão ser protocolados tanto na sala da Comissão de Concursos e Seleções da Unitins, como no endereço eletrônico [email protected] nos dias 19 e 20 de
dezembro. A organização alerta que os recursos deverão ser enviados devidamente fundamentados, sendo um para cada questão.
Entenda o caso
Diversos estudantes procuraram a Defensoria Pública do Tocantins para relatar a ausência no Edital do Vestibular 2014 da Unitins a possibilidade de pedir a isenção do pagamento da taxa de inscrição, comuns em outras instituições e
também previsto na Constituição e Legislação Federal para aqueles candidatos considerados hipossuficientes. Além desse problema foram relatadas outras situações como a do recurso das provas, feito somente na sede da Instituição,
restringindo assim aos candidatos moradores de outras localidades a participação e ainda gerando gastos extras para recorrer dos direitos que possuem.
Diante dos relatos, a Defensoria Pública do Tocantins, através do Núcleo de Ações Coletivas – NAC instaurou Procedimento Preparatório de Ação Civil Pública nº 191/2013 para averiguar as informações prestadas pelos Assistidos.
No caso da Isenção da Taxa de Inscrição foi verificado que o Edital não prevê qualquer benefício referente ao primeiro semestre letivo de 2014. Verificou-se também um curto prazo para quem deseja participar do processo seletivo, apenas
13 dias, em outras Instituições de Ensino o comum é oferecer 30 dias, possibilitando a participação de um número maior de candidatos. Por fim, o edital restringe a interposição de recursos à modalidade presencial, dificultando e até mesmo inviabilizando o acesso desse direito a muitos candidatos, não levando em consideração o amplo alcance e facilidade
dos meios virtuais.
Considerando as observações dos estudantes o NAC recomendou ao Reitor da Fundação Universidade do Tocantins: a promoção imediata da retificação do Edital 2014/1-01, instituindo o programa de isenção de taxas aos hipossuficientes para inscrição em processos seletivos de ingressos nos cursos superiores ofertados, conforme consta na Constituição Federal nos artigos 205 e 206; Busque prorrogar o prazo para inscrição ao vestibular permitindo uma maior participação de candidatos; A possibilidade da interposição de recursos não somente na modalidade presencial, mas que seja contemplada também de forma virtual; e por fim, após acolhida a recomendação, que seja feita uma ampla publicidade das alterações realizadas no Edital do Vestibular. Foi dado um prazo de 24 horas, a contar do recebimento do documento, para o envio de informações sobre o cumprimento da recomendação e ainda alertado sobre o caso de descumprimento, onde poderá ocasionar a utilização de outros instrumentos jurídicos legais para garantir os direitos daqueles que buscaram atendimento na Defensoria Pública.
Diretoria de Comunicação - Defensoria Pública do Estado do Tocantins (Alessandra Bacelar)