NOTA DE ESCLARECIMENTO
CONCURSO PÚBLICO - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CARGO TÉCNICO BANCÁRIO NOVO (MACROPOLOS RJ - capital e RJ/SP Tecnologia da Informação)
O Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB) vem a público esclarecer alguns problemas ocorridos na aplicação do concurso público da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para o cargo de Técnico Bancário Novo, com lotação exclusiva nos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, realizada em 9 de maio de 2010, no turno vespertino.
Primeiramente, ressaltamos que a aplicação transcorreu normalmente em quase todos os locais de prova. No entanto, na Universidade Veiga de Almeida (UVA) – Blocos A e C, no Rio de Janeiro/RJ, e nas Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU), prédios 2 e 9, em São Paulo/SP, grupos de indivíduos, que deveriam fazer prova em outros locais, mas que, equivocadamente, compareceram às escolas citadas, impediram, mediante tumulto, que a prova fosse realizada nesses locais.
A convocação dos candidatos para a realização das provas foi divulgada, entre outras formas, por meio de edital, em que constaram, por polo de opção, o horário e todos os locais de aplicação. Ao consultar o edital, o candidato observava, inicialmente, o seu polo de opção e, em seguida, o local de provas vinculado ao seu polo – conforme opção feita no momento de sua inscrição, na forma estabelecida no edital de abertura.
Além do edital, o candidato pôde confirmar o seu local de provas, por meio de consulta individual, disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/caixanm12010, em que o candidato, mediante a apresentação de dados pessoais e de senha, tinha acesso a local e horário das provas e, ainda, ao número da sala onde faria as suas provas, tendo, inclusive, a possibilidade de imprimir essas informações ao término da consulta. Além disso, foi enviado e-mail para cada candidato confirmando a sua inscrição e informando o link em que a consulta eletrônica poderia ser feita.
Os itens 7.3, 13.10 e 13.14 do edital de abertura do certame estabelecem, respectivamente, que:
· “São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado”;
· “O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início”; e
· “Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado”.
Dessa forma, conforme previsão editalícia, os candidatos que compareceram a local de prova indevido não teriam direito de fazer a prova. Não obstante, as equipes de aplicação do CESPE/UnB, nos dois locais de prova em que ocorreram os tumultos, tentaram exaustivamente acalmar esses candidatos, chegando até a oferecer-lhes a possibilidade de realização da prova no local em que se encontravam, providenciando, para tanto, reforço da equipe de aplicação, salas e carteiras adicionais, provas e folhas de resposta reserva, entre outras medidas. Infelizmente, os candidatos que estavam promovendo o tumulto rejeitaram todas as tentativas de solução, decididos que estavam a não permitir a realização do certame.
Também é importante mencionar que ao CESPE/UnB foi oferecida a possibilidade de utilização da força policial para retirar do local de provas os indivíduos que estavam provocando o tumulto e, assim, garantir a realização do concurso. Para não correr o risco de confrontação física e para evitar danos maiores, este Centro optou por não se utilizar desse expediente e, em vez disso, suspender a aplicação da prova nas escolas em que ocorreram os tumultos.
Diante do exposto, e considerando
· a defesa do interesse público, especialmente o interesse dos mais de 4.000 candidatos que compareceram tempestivamente aos seus locais de prova corretos e, em razão do tumulto, foram impedidos de realizá-la;
· que a não-realização da prova afetou somente os macropolos RJ – capital e RJ/SP Tecnologia da Informação;
· o grande prejuízo social que seria causado pela paralisação do concurso, que precisa ter o seu resultado homologado até o dia 3 de julho de 2010, tendo em vista o período eleitoral;
o CESPE/UnB tomou as seguintes providências:
· estabelecer, juntamente com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, a data de 23 de maio de 2010 para a reaplicação das provas para os macropolos RJ – capital e RJ/SP Tecnologia da Informação; oportunamente, serão informados os novos horários e locais para a reaplicação;
· oferecer denúncia à Polícia Federal para a devida apuração dos fatos ocorridos e correspondente atribuição de responsabilidades, suprindo, inclusive, a autoridade policial com todas informações que este Centro dispõe, que incluem fotografias, vídeos, testemunhas oculares etc.
Assim, serão convocados para refazer a prova no dia 23 de maio de 2010 (em local e horário a serem definidos):
· os candidatos ao cargo de TÉCNICO BANCÁRIO NOVO / macropolo RJ – capital que, no dia 9 de maio de 2010, estavam alocados em qualquer escola da cidade do Rio de Janeiro;
· os candidatos ao cargo de TÉCNICO BANCÁRIO NOVO / macropolo RJ/SP Tecnologia da Informação que, no dia 9 de maio de 2010, estavam alocados nas Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU) - Prédios 2 e 9 - Prédio 2 Rua Taguá, n.º 150 - Estação Metrô São Joaquim Liberdade, São Paulo SP;
· os candidatos ao cargo de TÉCNICO BANCÁRIO NOVO / macropolo RJ/SP Tecnologia da Informação que, no dia 9 de maio de 2010, estavam alocados na UNIFIEO - Centro Universitário FIEO - Bloco Coral – Avenida Franz Voegeli, n.º 300 Vila Yara, Osasco SP.
Para os demais candidatos (não citados acima), as provas aplicadas no dia 9 de maio de 2010 serão corrigidas normalmente.
O CESPE/UnB lamenta profundamente o problema ocorrido e reafirma o seu compromisso de envidar todos os esforços no sentido de minimizar as suas consequências e colaborar na apuração de responsabilidades.
CESPE/UnB