O Governador do Estado do Tocantins, adota a seguinte Medida Provisória com força de lei: Os cargos do Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, denominado DAS, integram o Quadro-Geral de cargos em comissão, constante do Anexo único a esta Medida Provisória.
Os cargos de que trata este artigo são graduados em 12 níveis, com seus respectivos valores retributivos, na conformidade do Anexo único a esta Medida Provisória.
Os cargos de que trata o caput deste artigo têm a denominação formada pela sigla DAS, acrescida do número cardinal correspondente ao nível de sua graduação.
NÍVEL | VENCIMENTO (R$) |
REPRESENTAÇÃO (R$) | REMUNERAÇÃO TOTAL (R$) |
DAS-12 | 3.825,00 | 1.275,00 | 5.100,00 |
DAS-11 | 3.150,00 | 1.050,00 | 4.200,00 |
DAS-10 | 2.700,00 | 900,00 | 3.600,00 |
DAS-9 | 2.475,00 | 825,00 | 3.300,00 |
DAS-8 | 2.250,00 | 750,00 | 3.000,00 |
DAS-7 | 2.025,00 | 675,00 | 2.700,00 |
DAS-6 | 1.800,00 | 600,00 | 2.400,00 |
DAS-5 | 1.575,00 | 525,00 | 2.100,00 |
DAS-4 | 1.463,00 | 487,00 | 1.950,00 |
DAS-3 | 1.350,00 | 450,00 | 1.800,00 |
DAS-2 | 1.238,00 | 412,00 | 1.650,00 |
DAS-1 | 1.125,00 | 375,00 | 1.500,00 |